COMUNICAÇÃO
Começa hoje o prazo de habilitação e inscrição para a ouvidoria-geral da Defensoria
Os pedidos devem ser endereçados à presidente da comissão eleitoral, de forma presencial ou por e-mail, até o dia 2 de abril.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA inicia o processo de escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral para o biênio 2019-2021. O prazo para habilitação das entidades da sociedade civil, que irão indicar o nome de um representante para a composição da lista tríplice, e para a inscrição deste representante, começa hoje, 12 de março, e segue até o dia 2 de abril, às 17h30.
O pedido de habilitação das entidades e a inscrição dos(as) candidatos(as), que devem ser endereçados à presidente da Comissão Eleitoral, podem ser feitos de duas formas através do Protocolo Geral da DPE/BA: presencialmente, na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3386, térreo, Edifício MultiCab Empresarial, no bairro de Sussuarana, ou pelo envio do e-mail para protocolo.geral@defensoria.ba.def.br.
De acordo com a Resolução nº 003/2019, que regulamenta as normas para indicação e escolha do(a) ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública, as entidades da Sociedade Civil interessadas em indicar um candidato e participar da formação da lista tríplice devem ser vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos e comprovar que estão em atuação há mais de um ano. “A entidade promotora da indicação inclui entre suas finalidades institucionais a promoção e defesa de direitos em quaisquer das áreas de atuação da Defensoria Pública e que tenha atuação comprovada há mais de doze meses”, diz um dos incisos da Resolução.
Como funciona a habilitação e inscrição
Esta primeira etapa, de habilitação e inscrição, funciona assim: primeiro, as entidades da Sociedade Civil vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos devem fazer o pedido de habilitação e enviar documentos, declarações e comprovações. Simultaneamente, também seguindo o prazo de até o dia 2 de abril, os candidatos indicados por estas entidades devem endereçar o pedido de inscrição para a Defensoria, com a informação do nome que constará na cédula de votação e toda a documentação exigida.
A divulgação dos nomes dos representantes das Entidades aptas a votarem para formação da lista tríplice e dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será realizada no dia 4 de abril.
Clique aqui e confira a Resolução nº 003/2019 com todas as normas do processo.
Documentação necessária para habilitação e inscrição
Entidades da sociedade civil
Conforme o parágrafo 4º da Resolução nº 003/2019, o pedido de habilitação da entidade civil vinculada aos Conselhos Estaduais de Direitos, será acompanhado de cópia de seu ato de constituição e da indicação do votante e deverá conter, sob pena de não homologação da habilitação, os seguintes dados:
I – Nome completo do indicado, número da carteira de identidade e CPF;
II – Nome e CNPJ, caso haja, da sociedade civil requerente e documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação, caso não seja personificada, componha Conselho Estadual de Direitos do Estado da Bahia com mandato em exercício e possua abrangência estadual;
III – Declaração de que a entidade promotora da indicação não tenha fins lucrativos;
IV – Comprovação de que a entidade promotora da indicação inclui entre suas finalidades institucionais a promoção e defesa de direitos em quaisquer das áreas de atuação da Defensoria Pública e que tenha atuação comprovada há mais de doze meses anteriores a publicação deste Edital;
Candidatos ao cargo
Já o artigo 3º da mesma Resolução destaca que o candidato ao cargo de ouvidor(a)-geral deve enviar a documentação listada abaixo e também a indicação do nome que constará na cédula, se for do seu interesse:
a) cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;
b) cópia de título de eleitor e de certidão de quitação de obrigações eleitorais;
c) cópia de certificado de reservista ou equivalente, se candidato do sexo masculino e com menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
d) “curriculum vitae” com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas a atuação da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo 02 (dois) anos, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios; bem como arrazoado de propostas que defenda para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;
e) certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual, bem como da Vara de Execuções Penais do Estado;
f) declaração de compromisso de que, em caso de nomeação, exercerá o cargo de Ouvidor-Geral em regime de dedicação exclusiva, conforme artigo 105-B, §3°, da LC n° 80/94;