COMUNICAÇÃO
Comissão de Execução Penal alerta para perda de espaços das Defensorias
Ao lado de apontar para uma total falta de compreensão do papel das Defensorias no sistema de justiça, constituído fundamentalmente pelo tripé Juiz/Ministério Público/Defensoria Pública, os membros da Comissão de Execução Penal do CONDEGE enxergam nisso uma gravidade maior, que seria a intenção velada de juízes, desembargadores e até do próprio CNJ de enfraquecer as Defensorias, ocupando um espaço que é delas, e culpá-las pelas mazelas identificadas nos processos de cumprimento de penas.
Foram citados como exemplos mais emblemáticos dessa postura: 1) uma proposta do vice-presidente do TJ de Sergipe para que seja feito um cadastro de advogados, que desejem funcionar como Defensores Públicos, fazendo jus a honorários pagos pelas Defensorias; e 2) a contratação de advogados pela Secretaria de Justiça do Paraná, para desempenharem as funções de assistência jurídica.
Outro ponto ressaltado no curso das discussões, que reforça toda essa desconfiança dos Defensores, é o entendimento equivocado de que os juízes não estão obrigados a ouvir as Defensorias Públicas quando o Ministério Público já tenha sido ouvido, desprezando-as como órgão de execução, com o direito de atuarem em todos os momentos do processo.
A sugestão consensual para enfrentar tais questões foi a de que a Comissão elabore uma nota técnica, manifestando sua preocupação ao CONDEGE e sugerindo que o assunto seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça.
A reunião da Comissão do CONDEGE foi aberta pela Defensora Geral Vitória Bandeira, que ressaltou a sua identificação pessoal e afetiva com a Execução Penal, ao declarar: "Estou Defensora Geral, mas sou Defensora de Execução Penal. Sei do significado e da importância do Defensor para o assistido como ser humano, que, em sede de execução, recebe um tratamento impessoal, como se fosse coisa".
Os trabalhos foram coordenados pela Dra. Aline Lima Miranda (DP/CE), com a participação de representantes de Sergipe, Pará, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraíba, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.