COMUNICAÇÃO
Concessão de saída temporária para presos: um benefício ainda incompreendido
Reintegrar o preso à sociedade e à família. Essa é a principal finalidade da concessão de saída temporária, também conhecida como visita periódica ao lar e muitas vezes chamada, indevidamente, de "indulto". O benefício está previsto nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regime semi-aberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional.
Com a proximidade do Dia dos Pais, já que na Bahia o benefício é concedido geralmente em datas comemorativas, a polêmica em torno da saída temporária dos presos volta à tona. Para a defensora pública Fabíola Margherita, uma das principais bases que sustentam o benefício é o fato de que esses presos, após o cumprimento da pena, um dia serão livres, e a saída temporária estimula a ressocialização.
"O principal fundamento para este benefício é que um dos objetivos da pena é a volta à sociedade e à sua família, levando em consideração que no país não temos prisão perpétua, o que significa que o preso um dia alcançará sua liberdade e retornará ao convívio sócio- familiar. Essa saída temporária permite um retorno gradual dessa convivência, assim como serve como uma espécie de teste para a sua recuperação, pois coloca em prova a sua responsabilidade no cumprimento", analisa a defensora. A autorização é concedida pelo Juiz da execução, após serem ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Todos os pedidos, exceto quando o interno tem um advogado particular, são feitos pela Defensoria Pública.
Um questionamento que aparece com freqüência nessa discussão é com relação à punição aos presos que deixam de retornar durante a saída temporária. Segundo a defensora, a estatística de evasão de presos que foram beneficiados na Bahia é considerada pequena,sendo que a média de beneficiários que fogem é menor do que 10% e destes, menos de 5% cometem crime durante a saída.
"O que as pessoas precisam entender é que precisamos acolher esses internos com tolerância e compreensão e colaborar para que convivam bem com a sociedade e suas famílias, pois para estas é um momento de fraternidade e integração quando podem se reunir, apesar de todo o sofrimento causado pela prisão", conclui.