COMUNICAÇÃO

CONDEGE acompanha Sessão de Votação sobre depósitos judiciais em Brasília

15/12/2010 15:38 | Por

"Estamos tentando corrigir um problema gerado pela decretação de inconstitucionalidade de Lei Estadual do Rio Grande do Sul, aperfeiçoando o processo com a inclusão da Defensoria Pública e do Ministério Público na utilização dos recursos provenientes dos depósitos judiciais. Quem ganha com isso são os cidadãos que dependem da prestação dos serviços judiciais." A afirmação do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), durante reunião realizada, em Brasília, na manhã desta quarta-feira (15), logo após sessão da Comissão de Finanças, representa a disposição do presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em auxiliar na solução do problema. O parlamentar, que também é relator do Projeto de Lei nº 7.412/10, foi subscrito por 17 deputados gaúchos. O PL dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação.

A ideia é permitir que os rendimentos de aplicações financeiras, feitas com recursos depositados pelas partes de uma disputa judicial, sejam utilizados para financiar melhorias nos Judiciários, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Mas, sem prejudicar a correção a que a parte vencedora terá direito ao fim do processo, que, em geral, é calculada pelo índice da poupança. A proposta agora é transformar em lei o uso desses recursos.

"A inclusão da Defensoria Pública como destinatária de parte dos recursos oriundos dos depósitos judiciais resultará em benefícios aos cidadãos, principalmente aos cidadãos carentes, em razão do incremento significativo nos investimentos da Instituição", afirma a presidente do CONDEGE, Tereza Cristina Ferreira, que participou da reunião juntamente com os defensores gerais, Jussara Acosta (Rio Grande do Sul), Francilene Gomes (Ceará) e Djalma Mendes Junior (Mato Grosso), além dos defensores públicos, Nilton Arnecke e Antonio Flávio Oliveira, subdefensor geral do Rio Grande do Sul e defensor público-assessor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, respectivamente.

A ideia, formalizada ao legislador federal em reuniões, conforme Nilton Arnecke, é de que o aporte de parte desses recursos às Defensorias Públicas Estaduais permitirá a estruturação funcional e material da Instituição em nível nacional, "além de propiciar a modernização, a qualificação e a ampliação do atendimento prestado nos Estados", destaca o subdefensor público-geral do RS.

A proposição não foi apreciada na sessão de hoje, por ausência de quórum, estando pautada para a próxima reunião.

Investimentos - Desde 2003, os investimentos renderam mais de R$ 600 milhões no Rio Grande do Sul - onde a utilização dos rendimentos dos depósitos judiciais estava prevista em lei estadual -, e que foram usados na construção de 74 prédios para o Judiciário do Estado e em sistemas de informática. Entretanto, este ano, o Supremo Tribunal Federal considerou a iniciativa inconstitucional, pois precisaria ser estabelecida em lei federal.

Aprovado na Comissão de Trabalho, o projeto precisa agora ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Os autores do PL 7.412/10 são os deputados José Otávio Germano (PP), Afonso Hamm (PP), Beto Albuquerque (PSB), Eliseu Padilha (PMDB), Fernando Marroni (PT), Henrique Fontana (PT), Ibsen Pinheiro (PMDB), Luciana Genro (Psol), Luis Carlos Heinze (PP), Manuela D'ávila (PcdoB), Marco Maia (PT), Mendes Ribeiro Filho (PMDB), Paulo Pimenta (PT), Paulo Roberto Pereira (PTB), Renato Molling (PP), Sérgio Moraes (PTB) e Vilson Covatti (PP).