COMUNICAÇÃO
Condege divulga nota oficial contra decisão do STF no HC 126.292
NOTA OFICIAL
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº. 126.292, vem a público manifestar seu respeito ao estado de inocência, que não se confunde com impunidade, e não só possui assento constitucional, como se encontra protegido por cláusula de imutabilidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Em razão desse compromisso, o CONDEGE afirma a impossibilidade de que o cumprimento da pena se inicie antes do Estado firmar os limites da punição. As falhas existentes no atual sistema de justiça não podem desencadear um processo de relativização de qualquer garantia fundamental. A decisão referida fere o devido processo legal e o direito de defesa, além de representar evidente retrocesso na efetivação do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o CONDEGE reafirma o seu posicionamento contrário à execução provisória da pena e registra que adotará sempre todas as medidas legais cabíveis para garantir ao cidadão a ampla e plena defesa.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2016.
LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA
Presidente do CONDEGE