COMUNICAÇÃO
Condege emite nota técnica contra proposta que altera Lei Maria da Penha
A Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege – emitiu nota técnica contra a Proposta de Lei Complementar PLC 07/2016, que altera a Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Penha.
Em trechos da Nota Técnica, a comissão critica artigos da PLC, sobretudo os referentes à possibilidade de delegados de polícia passarem a conceder ou não determinados tipos de medidas protetivas às vítimas de violência após atendimento da mulher na delegacia.
De acordo com a defensora pública Roberta Braga, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da DPE, tal dispositivo acrescenta atribuições a membros da polícia, embora as tutelas de urgência e as restrições a direitos individuais sejam competências constitucionalmente estabelecidas ao poder judiciário, pelo princípio da reserva de jurisdição. "Isso significa que medidas restritivas da lei Maria da Penha (que protegem a mulher através da restrição de direitos de outra pessoa) devem ser analisadas e concedidas ou rejeitadas por um magistrado, na sua função jurisdicional, possibilitando eventual recurso das partes interessadas dentro de um processo que permita o contraditório e a ampla defesa", destacou Roberta Braga.
Outro aspecto relacionado ao dispositivo, se aprovado, diz respeito à impossibilidade de se obter recurso quando da negativa do delegado ao deferimento das medidas protetivas. "Se uma mulher vítima de violência tiver seu pedido de medida de proteção negado pelo delegado, dessa negativa administrativa não cabe recurso", explicou. Princípios como o contraditório, ampla defesa e a possibilidade de revitimização da mulher também são pontos destacados na nota.
"De toda a presente nota, exclui-se de qualquer reserva o projeto na parte em que propõe a inclusão do artigo 10-A e artigo 12-A, que buscam o ininterrupto atendimento policial, a evitar-se a revitimização da mulher, além da especialização e capacitação dos servidores, preferencialmente mulheres. (…) "Da análise do projeto, é forçoso reconhecer que o mesmo padece de defeitos constitucionais e legais congênitos e insanáveis", afirma o documento assinado pelo Condege. A votação da proposta, que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, foi adiada para a semana que vem.
Para conferir a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.
ENUNCIADOS
O Condege também aprovou recentemente enunciados que vão nortear os atendimentos feitos no âmbito das defensorias públicas de todo o país. Um deles trata da presença da mulher na audiência: "Considerando que a mulher vítima de violência doméstica e familiar não é testemunha, a sua vontade deve ser respeitada, inclusive, quando a mesma opta por manter-se em silêncio, assim como, o seu não comparecimento à audiência com o juiz não poderá implicar sua condução coercitiva ou multa, sob pena de expô-la a revitimização", destaca o enunciado.
Atualmente, na Ação Penal, juízes de alguns estados têm encarado a vítima da violência como testemunha, e por isso, conduzido-as de forma coercitiva. A sustentação da Defensoria é que vítima não é testemunha e por isso, não pode ser obrigada a se manifestar ou sofrer qualquer tipo de coerção. Além disso, pela lei, até o réu tem direito de ausência na audiência.
De acordo com a defensora pública Roberta Braga, os enunciados visam unificar a atuação das defensorias nacionalmente. Além disso, permite um enfoque dessa atuação em benefício da mulher assistida e das prerrogativas da instituição. "Essas discussões acontecem nas reuniões da comissão e já nos foram bastante úteis, inclusive possibilitou nosso posicionamento forte e coeso durante o encontro Diálogos com o Sistema de Justiça, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, em Brasília, em fevereiro desse ano", pontuou a defensora.
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