COMUNICAÇÃO
Condege envia à Presidência nota técnica em favor de projeto de lei que reagiu ao “rol taxativo” na cobertura dos planos de saúde
Projeto aguarda sanção presidencial após ser aprovado pelo Congresso. Proposta surgiu em reação à decisão do STJ que permitiu que planos de saúde não se vejam obrigadas a oferecer tratamentos fora do Reps
O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) enviou nota técnica à Presidência da República com manifestação favorável à sanção integral do projeto de lei nº 2033/2022. Aprovado pelo Congresso Nacional ao fim de agosto, o projeto define parâmetros em que os planos de saúde devem obrigatoriamente seguir oferecendo cobertura para exames e/ou procedimentos de saúde não previstos no dito “rol taxativo”.
O “rol taxativo” é uma referência ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto de lei surgiu por meio de mobilização pública como resposta ao recente entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em interpretação da lei 9.656/1998 que rege os planos de saúde, considerou como obrigatório apenas as despesas com tratamentos listados no Reps.
A nota técnica aponta que o projeto de lei veio para afastar a insegurança jurídica vivida por milhões de consumidores e inúmeros pacientes que começaram a ter tratamentos anteriormente garantidos contestados pelas operadoras de planos. O texto assinala que o Reps jamais poderia ser tomado como o máximo a ser garantido, mas como o mínimo indiscutível.
A nota aponta que o projeto de lei traz critérios objetivos para que procedimentos fora do rol sejam autorizados, o que faz com que as operadoras não se vejam obrigadas com todo e qualquer tratamento reivindicado. É preciso, nesse sentido, que exista comprovação científica do tratamento e recomendação de Comissão do Ministério da Saúde responsável por tecnologias em saúde no SUS ou, ao menos, um órgão de avaliação destas com renome internacional.
A nota técnica destaca também que as doenças não seguem o tempo das análises administrativas e burocráticas, daí porque o processo de atualização do rol de procedimentos e eventos da ANS, embora não possa ser menosprezado, não deve impedir o direito constitucional à vida e à saúde.
A nota técnica foi composta pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor do Condege, e contou com a colaboração atuante dos(as) defensores(as) do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
“A nota é parte da nossa atuação na defesa dos consumidores dos planos de saúde. Nosso esforço, em torno das problemáticas dos planos de saúde, neste caso, exige um esforço coordenado com outros atores, já que é preciso um trabalho e atuação de âmbito nacional”, apontou a defensora pública e coordenadora da Especializada Cível da DPE/BA, Ariana de Sousa Silva.