A ação civil pública, promovida de forma isolada por um membro da carreira da Defensoria Pública da União, atenta contra os direitos fundamentais da população negra brasileira e desconhece a interpretação constitucional fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca das políticas de ação afirmativa.
Em sentido contrário à missão constitucional que nos foi delegada pelo povo brasileiro, de defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção dos direitos humanos, a iniciativa individual se coloca ainda na contramão esforços que têm sido traçados coletivamente pelo movimento negro brasileiro e pelas Defensorias Públicas, em direção ao fortalecimento e à democratização da assistência jurídica estatal, o que pressupõe uma perspectiva antirracista.
Sabedores da dimensão do desafio colocado – enfrentar uma história de cinco séculos de exclusão da população negra e de vilipêndio aos seus direitos – reafirmamos o compromisso das Defensorias Públicas estaduais com a construção de uma sociedade racialmente igualitária, assim como com a transformação dos mitos ainda vigentes cultura jurídica brasileira a respeito das relações raciais.