COMUNICAÇÃO

Condição degradante caracteriza trabalho escravo

22/10/2008 15:50 | Por

Apesar de órgãos como a Defensoria Pública necessitarem de uma provocação para poderem atuar em relação a denúncias sobre trabalho escravo, a postura combativa e proativa deve imperar sobre qualquer agente de acesso à Justiça. A informação foi destacada ontem, terça, 21, pela defensora Maria Carmen Albuquerque Novaes, subcoordenadora da Defensoria Especializada da Infância e Juventude, durante o painel "Relatos de experiências em prevenção, repressão e responsabilização em tráfico de pessoas", que encerrou a programação do dia do V Encontro Internacional sobre Direitos Humanos, Segurança Pública e tráfico de seres humanos: assistência integral às vítimas.

A defensora coordenou a mesa dos debates que serviram muito para esclarecer aos presentes sobre a atuação de cada instituição no combate ao trabalho escravo e no acesso à assistência integral. Participaram também do painel o promotor Almiro Sena, presidente do Grupo de Atuação Especial de Combate a Discriminação, e o procurador do Trabalho, Cícero Rufino, que preside o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento do Tráfico de Seres Humanos.

Segundo Carmen, é uma obrigação das instituições viabilizar esta proteção às vítimas. "É preciso denunciar e combater. Isto é obrigação de ofício. A condição degradante é que caracteriza o trabalho escravo", destacou. O procurador Cícero Rufino, em sua exposição, mostrou fotos de casos nas usinas e carvoarias do Mato Grosso do Sul e falou sobre os instrumentos jurídicos possíveis de serem usados no combate a este crime, como o Termo de Ajustamento de Conduta.

De acordo com os palestrantes, para ser configurada como situação análoga de escravo, a situação deve obedecer a critérios definidos no artigo 149 do Código Penal, que inclui, entre outros, a condição degradante, não obediência às normas, servidão por dívida.