COMUNICAÇÃO

Conselho do FAJ aprova proposta da Semana da Defensoria Pública e suporte para que defensores participem de eventos nacionais

25/04/2019 13:44 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

A semana deve propiciar um importante momento de intercâmbio entre os defensores

Em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira, 24, o Conselho do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado – FAJ aprovou a proposta de despesas para a Semana da Defensoria Pública (2019). Além disso, o Conselho autorizou o suporte para a participação de defensores públicos tanto no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões como no XIV Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP).

“Com uma programação diversificada a Semana da Defensoria deve oferecer um importante momento para intercâmbio e troca de informações e experiências entre os defensores. Além disso, apreciamos e chancelamos projetos institucionais de relevância que vêm sendo desenvolvidos com muito êxito por nossos colegas”, declarou o subdefensor público geral Pedro Casali Bahia, que presidiu a sessão do Conselho.

Para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (2019) foram deferidas para disponibilização, que acontecerá por via de sorteio, diárias e passagens para 10 defensores sendo seis do interior e quatro da capital. O Congresso está marcado para outubro deste ano em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Já para o XIV Congresso Nacional de Defensores Públicos foi autorizado, também por via de sorteio, o custeio de passagens e diárias para participação de 10 defensores da capital e 10 defensores do interior, além do custeio daqueles que eventualmente tenham práticas e trabalhos aprovados para apresentação no Congresso que será realizado em novembro no Rio de Janeiro.

FAJ
O Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJ tem por finalidade a capacitação e aperfeiçoamento dos defensores públicos e servidores da instituição. O FAJ tem origem normativa no artigo 4º da lei complementar federal 80/1994, sendo previsto no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia através do art. 265 da lei complementar estadual 26/2006 e posteriormente implementado através da lei estadual 11.045/2008 e regulamentado pelo decreto 11.891/2009.