COMUNICAÇÃO
Conselho Superior da Defensoria Pública decide sobre a competência para interpor Ação Rescisória
Na sessão ordinária do dia, 5, foi debatido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a competência para a interposição da ação rescisória, no âmbito da Defensoria Pública. O processo de autoria da defensora pública titular do 6º DP Cível, Roberta Mafra, levou o CSDP a concluir por maioria que a atribuição para impetrar ação rescisória é dos defensores titulares da Instância Superior. Em relação às decisões parciais de mérito, antes da sentença de 1º grau, a atribuição passa aos defensores que atuem nas varas onde os processos tramitem. Os assistidos do interior não precisarão se deslocar à capital. Serão atendidos pelos defensores das comarcas, que encaminharão os dados coletados aos defensores de Instância Superior.
Na ocasião foi vencido o voto do conselheiro Marcelo Rodrigues, que explicou o ponto de divergência: "os votos divergiram no ponto de partida. O conselheiro Rafson partiu de um ponto processual, de quem seria a atribuição originária para o processamento do feito, enquanto eu sustentava uma atuação com base na sistemática já atualizada da Defensoria Pública. Ambos os votos tinham embasamento suficiente e bastante para serem escolhidos".
O conselheiro e relator do processo, Rafson Ximenes, que teve o voto seguido pela maioria, considerou que o debate sobre o tema foi muito proveitoso. Disse ainda que a proposta do conselheiro Marcelo Rodrigues era uma proposta muito boa, e que "o importante na verdade é fixar os critérios, determinar quais são as regras, e avaliar se este funcionamento vai ser o mais adequado ou não".
Antes da sessão do Conselho Superior não havia nenhuma previsão sobre de quem seria a competência da ação rescisória. Agora, o tema está regulamentado na Resolução 11/2015, publicada no diário oficial de 08 de outubro de 2015.
PROMOÇÕES E REMOÇÕES
Durante a sessão extraordinária foram analisados e deferidos os processos de remoção e promoção atendidos os critérios de antiguidade e merecimento que divulgados hoje, 8, no Diário Oficial do Estado da Bahia. O formulário para habilitação ao processo de remoção encontra-se disponível no site da DPE. Para ver o Edital clique aqui.