COMUNICAÇÃO
Convivência familiar e comunitária: Conheça o trabalho da DPE/BA para o acolhimento de crianças e adolescentes
Especializada de infância foi reforçada para fortalecer o direito de jovens em situação de acolhimento institucional a retornar para sua família
Uma das atribuições da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA é defender o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta, por meio do atendimento de uma série de políticas públicas de caráter socioassistencial, psicológico e de saúde.
Nesta missão, a Defensoria, por meio da Especializada da Criança e do Adolescente, ganhou desde março deste ano o reforço de mais uma unidade, cuja titularidade é atualmente exercida pelo defensor público Pedro de Souza Fialho.
A nova unidade defensorial tem como uma de suas atribuições a atuação judicial e extrajudicial nas questões relacionadas à convivência familiar e comunitária em crise, da qual decorram medidas protetivas de acolhimento institucional, com foco na perspectiva da entidade familiar de origem, seja ela família natural ou extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade).
ATUAÇÃO E VISITAS
Nesses quatro meses de atuação, a recém-criada unidade visitou 14 unidades de acolhimento, resultando em um diagnóstico da situação do acolhimento institucional em Salvador, com especial enfoque na perspectiva da família de origem, observando deficiências na rede de proteção e as possibilidades de atuação da DPE/BA no assunto.
Foram visitadas as entidades Pérolas de Cristo, Organização do Auxílio Fraterno (OAF), Benedita Camurugi, Lar da Criança, Casa de Apoio e Assistência ao Portador do Vírus da AIDS/HIV (CAASAH), Campo da Paz, Nova Semente, Lar Vida, Instituição Cristã de Amparo ao Jovem (ICAJ), Associação das Comunidades Paroquiais da Mata Escura e Calabetão (ACOPAMEC), além das Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs) da Boca do Rio, Pituaçu, 2 de Julho e Jardim Baiano.
As visitas foram realizadas pelo defensor público Pedro Fialho, acompanhado pela servidora de apoio Caroline Teixeira, e em algumas oportunidades também contou com as presenças da psicóloga Roberta Reis de Andrade Araújo e da assistente social Taiane Carolina Garrido Gomes.
Ainda neste período, houve reuniões com a direção da Fundação Cidade Mãe em companhia a Coordenação da Especializada da Criança e do Adolescente, além de ter iniciado os trabalhos de defesa judicial dos pais e responsáveis dentro dos processos de medida de proteção, suspensão e destituição de poder familiar, entre outras atividades.
“Nos encontros, foram apresentados o trabalho da Defensoria Pública na matéria, iniciando-se as indispensáveis interlocuções para melhor conhecimento dos casos de acolhimento, obtenção de dados e indicativos de encaminhamento e trabalho com vistas ao apoio familiar e maiores chances de sucesso em sua defesa processual”, explica o defensor Pedro Fialho.
Segundo ele, o resultado das observações feitas possibilitou um diálogo para atuação da Especializada da Criança e do Adolescente junto aos Núcleos da Defensoria que atuam com a população de rua e na área de saúde mental e junto à Coordenação de Direitos Humanos da DPE/BA, com o objetivo de buscar gestões mais produtivas em atenção a temáticas comuns às distintas especializadas e unidades de atuação da Defensoria.
RESPOSTA ESTATAL
A convivência familiar e comunitária tem no acolhimento institucional a resposta estatal aos eventos de crise e situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Constatada a falência das intervenções visando a reinserção familiar, autoriza-se a via dos meios de afastamento do poder familiar e consequente possibilidade de inserção em família substituta, especialmente por meio de adoção, conforme explica Pedro Fialho.
Todo esse traçado normativo é relativamente novo: foi instalado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA apenas em 2009, por meio das alterações da Lei 12.010/09, sendo fortemente influenciado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNFC) de 2006, passando ainda por modificações recentes e tendo possíveis mudanças em discussão no Congresso Nacional.