COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Ação Civil Pública é ajuizada pela Defensoria para que Itabuna retome ao menos 50% de circulação da frota de ônibus
Cidade retomou abertura gradativa das atividades comerciais em julho, porém desde março e até aqui não há nenhuma oferta de transporte público regular
De modo a assegurar a oferta de transporte público em Itabuna, a Defensoria Pública do Estado da Bahia ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública – ACP, com pedido de urgência, para que a Prefeitura da cidade cumpra com a retomada do tráfego de ao menos 50% da frota de ônibus conforme ela mesmo determinou em decreto municipal do começo de agosto.
Desde março deste ano, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. Protocolada na segunda-feira, 24, a ACP destaca que a Defensoria buscou, desde então, uma solução extrajudicial para a questão já que o transporte público é serviço essencial que não poderia ter sido paralisado de modo integral e por tempo indeterminado, conforme decisão da gestão municipal no começo do enfrentamento sanitário à pandemia da Covid-19.
Autora da ACP, a defensora pública Lais Santos explica que a Defensoria está judicializando a questão após busca exaustiva por uma saída que pudesse construir um acordo dialogado entre a Prefeitura e as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia, além da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna. Nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial.
“O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas. Diante da impossibilidade de diálogo, face à inexistência de propostas concretas pelo Município, não restou alternativa senão o ajuizarmos a ACP”, comentou Lais Santos.
Na ação, a Defensoria Pública ressalta a incoerência de que mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público siga sem nenhuma operação. De acordo com informações divulgadas pela imprensa local, a retomada do serviço segue sem ocorrer por conta de impasses de ordem econômica entre as empresas concessionárias e a Prefeitura, o que difere das razões anunciadas pela Secretaria de Transportes em resposta à pedido de esclarecimentos da Defensoria.
O texto da ACP destaca que “a interrupção do fornecimento do transporte público coletivo em razão de impasse econômico travado entre os requeridos viola de maneira flagrante o interesse público primário, sendo a população a principal prejudicada pela falta de um serviço público de caráter essencial, que sequer deveria ter sido integralmente interrompido”.
Além disso, na ACP a Defensoria frisa que o Município é o titular do serviço e que, em casos excepcionais, a Lei de Serviços Públicos autoriza intervenção na concessão com o fim de assegurar que não sendo possível a retomada adequada, pelas concessionárias, pode e deve o Município de Itabuna intervir na concessão e executar, por si, o serviço.
A Ação realça também que a retomada deve se dar com limitação do número de passageiros por veículo, com reforço da limpeza e higienização dos ônibus, assim como orientações para motoristas, cobradores e demais funcionários e usuários do sistema que reforce a necessidade dos cuidados pessoais, em especial o uso de máscaras protetoras e higiene das mãos.
Em virtude dos danos já causados pela incompleta falta de operação dos ônibus desde março, a Defensoria requer ainda a indenização de R$ 500 mil reais a título de danos morais coletivos e R$ 500 mil reais a título de danos sociais a serem revertidos para Fundo a ser criado por determinação judicial e gerido com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de representantes da comunidade, com fins à reconstituição dos serviços lesados.