COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Alimentação de estudantes da rede estadual é garantida por liminar em Ação da Defensoria

01/04/2020 19:54 | Por Vanda Amorim DRT/PE 1339

O Governo do Estado tem prazo de 48 horas úteis para viabilizar a alimentação, da forma que considerar mais adequado, sem aglomeração.

O Governo do Estado deve fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas. Esta medida está assegurada em liminar concedida à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Na decisão, o Tribunal de Justiça dá prazo de 48 horas úteis para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em sua decisão, o Poder Judiciário diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. Pode ser pelo repasse de verba,  pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias, conforme solicitado pela Defensoria.

A coordenadora da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar, explica que desde que foi decretada a suspensão das aulas a Defensoria Pública se preocupou com a falta da alimentação. “Muitas dessas crianças têm na escola a sua alimentação necessária”, destaca.

“Fizemos nota recomendatória e tentamos de forma ampla a solução extrajudicial, mas não podíamos deixar as crianças e adolescentes desamparados”, ressalta Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, que assinou a Nota Recomendatória e a Acão Civil Pública com a defensora Laíssa Souza de Araújo Rocha, que também atua na garantia dos direitos da infância e juventude.

Entenda o caso

Em 18 de março a Defensoria Pública do Estado, por meio da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza. No documento, requeria que a Secretaria continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.

A Defensoria Pública requereu, ainda, informações sobre as  as medidas que estivessem sendo tomadas para o cumprimento do que recomendava; que estas lhes fossem enviadas num prazo de cinco dias. Expirado o prazo, a DPE/BA solicitou uma reunião, sendo informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela Secretaria de Educação do Estado.

No final da tarde desta quarta-feira o juiz  Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido de liminar.