COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Atendimento de gestantes e parturientes é preocupação da Defensoria Pública neste período pandêmico
Preocupada com os impactos do contexto da pandemia na saúde das mulheres gestantes, Defensoria requer informações sobre as medidas adotadas para oferecer segurança no atendimento deste público.
Atenta aos impactos do contexto da pandemia da covid-19 na saúde das mulheres gestantes e atuando para garantir a humanização do parto e do período pré-natal, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA solicitou a todas as maternidades de Salvador e gestores, informações sobre as medidas adotadas para oferecer segurança no atendimento deste público.
Requeridos por meio da Especializada de Direitos Humanos em conjunto com o Núcleo Especializado na Defesa das Mulheres, os esclarecimentos concernem ao fluxo de atendimentos de exames pré-natais e partos, respeito ao direito de acompanhante das grávidas, a realização de procedimentos de laqueadura, orientações adotadas para preservação da integridade física e psicológica das gestantes e parturientes, entre outras questões.
Além da Sesab, o ofício foi encaminhado diretamente ao Hospital Geral Roberto Santos – HGRS, ao Instituto de Perinatalogia da Bahia – IPERBA, à Maternidade Albert Sabin, à Maternidade Climério de Oliveira – MCO/UFBA, à Maternidade João Batista Caribé, à Maternidade de Referência Prof. José Maria de Magalhães Netto e à Maternidade Tsylla Balbino.
De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida, desde o começo da pandemia a Defensoria vem se aproximando da Sesab para tratar dos direitos das gestantes e recém nascidos e fortalecer a rede de atuação em favor da melhor prestação do atendimento às mulheres.
“Nosso intuito é a do diálogo propositivo a fim de aprimorar, na medida do possível, e em conformidade com as recomendações médicas e sanitárias, os serviços de saúde para as mulheres. O diálogo com poder público é sempre a melhor solução para resolver o problema de nossos assistidos e assistidas”, comentou Lívia Almeida.
RESPOSTAS
Enviado no dia 17 de fevereiro, o ofício requerendo informações já foi respondido por algumas das entidades solicitadas. A Assessoria Técnica da Sesab requisitou um prazo maior para envio das respostas. Por outro lado, de acordo com a unidade do Centro de Parto Humanizado da mesma Secretária, que atende apenas grávidas em determinadas situações de risco, no que que diz respeito à proteção contra o novo coronavírus, as orientações correntes estão sendo seguidas e transmitidas às pacientes e máscaras cirúrgicas são distribuídas.
Além disso, o Centro informou que os protocolos específicos de conduta e fluxo para casos suspeitos são seguidos e nos casos de servidores suspeitos de infecção, estes são afastados retornando apenas em situação de segurança, reduzindo o risco entre profissionais e usuários.
Quanto à companhia das gestantes, o Centro informa que não estão sendo permitidas neste contexto nos casos de pré-natal. Só as parturientes menores de 16 anos têm direito a acompanhante no trabalho de parto desde que a pessoa não esteja com sintomas gripais e não pertença ao grupo de risco da covid-19. Nos demais casos, a gestante pode escolher acompanhante para conhecer a criança recém nascida por 10 minutos no pós-parto imediato e para partos cesáreos ter companhia por 24hs após nascimento da criança.
Segundo o Centro, não houve mudança no calendário de agendamentos, apenas ajustes no pós-agendamento para otimizar os horários e evitar eventual aglomerações na sala de espera. De acordo com o Centro, em conformidade com a Lei Federal 9.263/1996, não são realizados processos de laqueadura no período de parto, exceto em casos de comprovada necessidade.
Em linhas gerais semelhantes, estas foram também as respostas dadas pelo Instituto de Perinatalogia da Bahia – IPERBA. Já a Maternidade Tsylla Balbino informou que, apesar de todas as dificuldades do momento, vem assegurando a presença de um acompanhante no processo de parto, porém restringiu a presença da companhia no pós-parto apenas para casos específicos como as parturientes menores de 18 anos.
A Maternidade Climério de Oliveira – MCO/UFBA apontou, de distinto das demais respostas, que “por conta da necessidade do distanciamento social e redução da circulação de pessoas nos espaços da maternidade, a presença do acompanhante tem sido permitida nos diversos espaços para menores 18 anos, portadores de deficiência física ou mental [pessoas com deficiência], no momento do parto e no pós-parto imediato de cesárea, além de parto gemelar [de gêmeos]”. As demais maternidades ainda não enviaram respostas.