COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Atendimentos remotos da Defensoria serão gradativamente ampliados para casos não urgentes
Defensoria busca ampliar oferta de seus serviços para público assistido ainda no contexto da pandemia
A partir desta segunda-feira, 8, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA irá ampliar de modo progressivo seus atendimentos remotos para casos não urgentes. A medida visa superar os desafios da oferta dos serviços defensorias ainda no contexto das limitações enfrentadas pelas necessárias medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
“A medida se faz necessária em razão do grande volume de procura dos serviços da instituição, essencial à população e indispensável à regular atividade jurisdicional do Estado e, de moto a resguardar a integridade dos assistidos e comunidade em geral, servidores, estagiários e defensores, os atendimentos estarão sendo ampliados ainda no formato remoto, com perspectiva de desenvolvimento e aprimoramento de mecanismos e ferramentas para otimizar ainda mais o acesso aos serviços da Instituição, eis que estamos vivendo um momento ímpar na forma de prestação dos serviços”, pontuou o defensor-geral Rafson Ximenes.
A resolução foi publicada em portaria nesta sexta-feira, 5, e atenta para a natureza essencial das atividades desenvolvidas pela Defensoria que devem ser asseguradas com a também gradativa retomada dos prazos e atividades processuais do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ|BA, de acordo com o decreto Judiciário nº 276/20.
Assim como para as situações urgentes, os atendimentos para os demais casos devem ser agendados por meio do aplicativo da Defensoria, assim como pelos números telefônicos 129 e 0800-077137121. Além destes canais, há opções apontadas para situações específicas, como violência contra mulheres, em mensagem inicial no site da Instituição.
Os casos onde legalmente caiba a atuação da Defensoria serão encaminhados para as coordenações competentes e os assistidos serão contatados em seguida pelo aplicativo de mensagem WhatsApp ou por ligação telefônica. Neste momento, os assistidos devem prover todos os documentos necessários a suas demandas por canais eletrônicos.
Caso se demonstre impossível encaminhar os documentos necessários para ingresso das ações necessárias por meios eletrônicos, os documentos deverão ser entregues nas unidades defensoriais indicadas conforme agendamento programado e respeitando-se todas as normas sanitárias vigentes, especialmente referentes a contato e higienização.
Em caso dos assistidos não possuírem nenhuma possibilidade de utilizar o aplicativo WhatsApp, ainda que de terceiros, o servidor competente, na oportunidade do pré-atendimento, ou o Defensor Público, no atendimento jurídico, recepcionarão o caso por meio de telefones em sedes da Defensoria, em dias e horários agendados. Seguem mantidas as demais determinações quanto ao teletrabalho de defensores, servidores e estagiários da Defensoria.