COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Atuação da Defensoria garante transmissão de informações aos familiares e banho de sol aos presos isolados com Covid-19 em Feira de Santana
Recomendações já tinham sido expedidas à direção da unidade prisional e, agora, o pedido de providências feito pela Defensoria foi deferido pela Justiça
Em Feira de Santana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA garantiu, na Justiça, o direito à transmissão de informações aos familiares sobre o estado de saúde dos presos diagnosticados com coronavírus e também a retomada do banho de sol para os internos que estão em isolamento no Conjunto Penal da cidade.
Com capacidade para 1.356 homens e mulheres, o Conjunto Penal de Feira de Santana está superlotado e conta, atualmente, com 1.650 presos do sexo masculino e 50 internas no pavilhão feminino. Deste total, mais de 50 já testaram positivo para a Covid-19 e, desde que as visitas foram suspensas para evitar a proliferação da doença, os familiares relatavam, constantemente, à Defensoria que ficaram sem notícias sobre o estado de saúde deles.
“Diante da confirmação da existência de presos com diagnóstico positivo para Covid-19 no Conjunto Penal de Feira de Santana, instauramos um Pedido de Providências junto à Vara de Execuções Penais da comarca, a fim de que medidas fossem adotadas para tutelar os direitos das pessoas presas e dos seus familiares, pois uma das principais queixas feitas pelas famílias, desde o início da pandemia e da suspensão das visitas, é, justamente, a falta de informação”, explicou o defensor público Hélio Magalhães Pessoa, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana, onde está sediada a 1ª Regional da Instituição.
O pedido da Defensoria foi deferido pela Justiça e, de acordo com o que foi determinado, o serviço de Assistência Social da unidade prisional deverá repassar as informações sobre o estado de saúde dos presos confirmados com coronavírus até que termine o prazo de 14 dias da quarentena obrigatória. Além disso, também foi deferido o pedido para a regularização do banho de sol dos internos que estão em isolamento, devendo ser adotado, se necessário e por questão de logística de segurança, o regime de rodízio ao longo do dia.
Antes de instaurar este Pedido de Providências, no mês de junho, quando ainda não tinham casos confirmados de coronavírus entre os internos, a Defensoria atuou de forma preventiva ao realizar uma inspeção no local e listar uma série de recomendações, na qual estão incluídos estes dois pedidos deferidos, à direção do Conjunto Penal.
“Já tínhamos listado essas e outras recomendações durante a inspeção, mas com a confirmação de casos positivos dentro da unidade prisional, resolvemos ingressar com este Pedido de Providências”, acrescentou o defensor Hélio Pessoa, que atuou de forma conjunta com os demais defensores públicos da área criminal das unidades que compõem a 1ª Regional da Defensoria – Conceição do Coité, Ipirá e Serrinha.
Recomendação nacional
Todo este trabalho realizado pelos defensores de atuar preventivamente e sugerir a adoção de protocolos e medidas de proteção à vida e à saúde dos que estão privados de liberdade e também dos servidores e agentes tem como base a Recomendação nº 62, expedida no mês de março pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e que, inclusive, a Defensoria baiana foi uma das que apoiaram a iniciativa.
“Esta Recomendação nº 62 do CNJ foi o que norteou a nossa atuação neste caso e tem sido um instrumento importante para os defensores criminais a fim de apurar se estão sendo observados os protocolos sanitários e as diretrizes ali contidas para evitar o efeito devastador da chegada e da proliferação desta pandemia do coronavírus nas unidades prisionais”, acrescentou o defensor Hélio Pessoa.