COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Coelba suspende prazo de renovação do benefício de atendimento diferenciado de assistida após pedido da Defensoria

05/06/2020 18:14 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: iBahia

Assistida depende de equipamento elétrico para viver, mas não conseguiu obter relatório médico e renovar benefício por conta do isolamento social

Após a recomendação expedida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba suspendeu o prazo de renovação do benefício de atendimento diferenciado a Tereza*. Em resposta, a companhia informou que a assistida permanece cadastrada desde a sua solicitação, em outubro de 2019, e que o prazo estará suspenso até o final das medidas de isolamento social.

Na recomendação, a Defensoria Pública argumentou que Tereza* necessita de utilização de home care e utiliza equipamento elétrico destinado à preservação da vida. Por conta do isolamento social, a assistida não conseguiu obter o relatório médico atualizado para a renovação do benefício, que deve ocorrer a cada seis meses. Com isto, em março de 2020 venceu a concessão do atendimento diferenciado.

“O benefício de atendimento diferenciado traz maior garantia de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, que possui equipamento elétrico de autonomia limitada, essenciais à sobrevivência do paciente, além do benefício econômico de isenção do ICMS que, nesse momento, por conta do isolamento social, a população vem sofrendo perda ou diminuição da renda laboral”, diz o ofício.

Também foi destacado no documento que a assistida integra o grupo de risco da Covid-19 e que as clínicas médicas estão atendendo de forma restrita, o que impediu a obtenção do relatório. O ofício foi expedido pela coordenadora da Especializada Cível da Defensoria Pública o Estado da Bahia, Ariana de Sousa Silva Wanderley.

Atendimento diferenciado

O benefício de atendimento diferenciado é concedido a pessoas que dependem de equipamento de autonomia limitada em casa para a preservação da vida, com isenção de ICMS na unidade consumidora, o que é regulado pelo Convênio Confaz/ICMS 58/06, de julho de 2006, e pelo Decreto n. 13.780 do Governo do Estado da Bahia, de agosto de 2006, pela Resolução da Aneel n. 414, setembro de 2010.