COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Combate ao trabalho infantil por parte da Defensoria e do MPT foi abordado em live desta sexta-feira, 12
Campanha nacional contra a exploração de crianças e adolescentes foi lançada em junho e está alinhada à prevenção à Covid-19
Em 12 de junho é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA realizou uma transmissão ao vivo para abordar o tema. Mesmo proibido no país, pelo menos 2,4 milhões de crianças e adolescentes se enquadravam neste quadro segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016). Já o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos indicou que, em 2019, houve mais de cerca de 86 mil denúncias de violações de direitos humanos cometidas contra crianças e adolescentes e, destas, 4,2 mil envolviam o trabalho infantil.
Para tratar sobre o tema, a defensora pública Ana Virgínia contou como o trabalho é desenvolvido pela instituição por meio da Especializada de Curadoria Especial, que tem entre os públicos as crianças e adolescentes em alguma situação de conflito com seu representante legal. “Nessa curadoria, a gente cuida de crianças e adolescentes que de alguma forma estão afastadas do poder familiar dos seus pais – que estão em abrigos, em situação de rua ou, quando estão em suas casas, mas a própria vizinhança faz algum tipo de reclamação aos conselheiros tutelares para ver o que está acontecendo”, explica.
Na Especializada, o trabalho é desenvolvido por meio do Projeto Acolher, cujo objetivo é também tentar restabelecer a harmonia do núcleo familiar. Há tanto o contato com Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas e o Centro de Referência da Assistência Social – Cras para que a família tenha acesso às políticas públicas que elas precisam, quanto a realização de outras iniciativas para garantir o acolhimento à criança e ao adolescente.
Hoje, Salvador tem cerca de 400 crianças em abrigos institucionais. Durante a pandemia, a DPE/BA dialoga com o Sistema de Justiça, com secretarias municipais, centros de referência ligados à assistência social além de conselhos tutelares, de forma remota. “O interesse principal passa pela garantia dos direitos dessas crianças, pela excepcionalidade do abrigamento compulsório dessas crianças (aplicação de medida protetiva), mais também inclui o trabalho em rede da sociedade”, disse Ana Virgínia, ao destacar que a principal força da instituição está na proximidade com a população.
A Defensora também é presidente do Fórum de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente da Bahia – Fetipa, uma seccional do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Campanha Nacional
Segunda participante da transmissão desta sexta-feira, 12, a procuradora do Trabalho, Andrea Tannus Freitas comentou sobre a Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, lançada neste mês. Com tema “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha está alinhada em 2020 à prevenção contra o novo Coronavírus.
“Sabemos da situação econômica e social que o país está vivendo, e se agravou em razão da pandemia, e a gente sabe da relação muito próxima entre a pobreza e o trabalho infantil. Então, esse ano, a nossa agenda do trabalho infantil está mais atenta a essa nova realidade e, talvez todo o ano 2021 estará preocupado com a situação”, explicou a procuradora do Trabalho.
Em 2020, a campanha foi feita virtualmente neste ano, em razão das restrições contra a pandemia, com realização de videoconferências para tratar sobre o tema. A campanha envolve instituições e órgãos nacionais e internacionais, tais como a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho, entre outros.
Outro tema abordado foi a autorização legal para trabalhar no caso de jovens: acima de 18 anos, é permitido qualquer tipo de trabalho; a partir de 16 anos e abaixo dos 18, permitido trabalho exceto noturno, insalubre ou perigoso; e é permitido acima de 14 anos, abaixo dos 16 anos, o trabalho na condição de aprendizagem.
Andrea Tannus destacou o caráter educativo do trabalho de aprendiz. É preciso cumprir contrato formal, com dois anos de duração, entre 14 ou 24 anos (exceto pessoas com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem. A procuradora do trabalho destacou que, nesta situação de pandemia, o MPT emitiu uma nota técnica (n. 10) abordando o tema.
“A aprendizagem, assim como o contrato de estágio, tem uma condição peculiar: é protetivo, tem caráter educativo e se sobrepõe ao caráter produtivo de outros trabalhos. Os menores de 18 anos não podem estar presencialmente trabalhando neste período de pandemia porque não sabemos quais efeitos deletérios essa pandemia pode trazer”, pontuou.
Andrea Tannus também destacou que o Ministério Público do Trabalho atua de forma de duas formas. Uma delas é a atuação repressiva, onde são averiguadas denúncias realizadas por meio do Disque 100 ou pelo site do MPT. Estas são investigadas por meio de inquérito civil e, caso haja comprovação, o explorador é chamado para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta ou então há ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
Outra forma é a atuação preventiva, por meio de procedimentos promocionais, em que há o fomento à implementação de políticas públicas por parte dos municípios e do Estado. Nestes casos, há uma rede de instituições que protegem a criança e o adolescente do trabalho infantil.
“Temos uma ferramenta muito importante, que é o Observatório, onde conseguimos visualizar os dados públicos (censo demográfico, pautas de aprendizagem de cada município, índice de evasão escolar, trabalho infantil domestico, entre outros) e, assim, conseguimos cobrar tais implementações mais alinhadas à realidade da municipalidade”, finalizou Tannus.