COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Condege encaminha solicitação de indulto especial à Presidência da República para conter infecção em presídios

20/03/2020 10:07 | Por Tunísia Cores DRT/BA 5496

Entre os contemplados estão pessoas com mais de 50 anos, mulheres e pessoas com deficiência

A fim de minimizar os riscos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no sistema penitenciário brasileiro, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, representando as Defensorias Públicas, entre elas a do Estado da Bahia, solicitou a edição de um Decreto Especial de Indulto à Presidência da República. Caso seja aceita, a medida será válida para pessoas com: mais de 50 anos ou, ao menos, 60 anos completos – idade mínima de acordo com o Estatuto do Idoso; deficiências de qualquer tipo e outras doenças enquadradas no grupo de risco.

Há também a solicitação de inclusão de mulheres com filhos menores de 18 anos ou que tenham alguma deficiência. E, ainda que não seja possível contemplá-las, é proposto indulto às gestantes, lactantes e mães de crianças com até dois anos de idade. O indulto extingue o cumprimento de uma pena condenatória do preso que esteja enquadrado em requisitos já fixados. Em geral, é concedido com a proximidade do Natal, mas pode também ser aplicado em circunstâncias extraordinárias.

“Não há maneira de contenção do contágio de pessoas que estão presas ou que trabalham e circulam nos estabelecimentos prisionais.  A única medida capaz de mitigar os danos à saúde pública advindos dessa situação é a diminuição da lotação desses estabelecimentos e a exclusão de pessoas presas e funcionários enquadrados em grupos de risco”, destaca a solicitação.

O documento argumenta por meio de dados e imagens questões como a superlotação, precariedade dos serviços de saúde, falta de água e escassez de itens básicos de higiene, entre outros pontos. “Trata-se de uma medida humanitária e fundamental para evitar a propagação da doença não só dentro do sistema, mas também em toda a sociedade. É conhecido por todos o caos sanitário das unidades prisionais brasileiras, decorrente da superlotação”.

Além disso, também foram apresentados estudos sobre o sistema penitenciário. O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/MJ aponta que, no primeiro semestre de 2017, havia 726.354 pessoas privadas de liberdade em sistema com 423.242 vagas disponibilizadas – um déficit de 303 mil vagas e uma taxa de ocupação de 171,62%. Em julho de 2019, o Conselho Nacional de Justiça divulgou que já havia ao menos 812.564 pessoas encarceradas.

Tráfico de drogas

A sugestão é que o crime tráfico de drogas seja excluído do rol de crimes impeditivos previsto no decreto ou, ao menos, que sejam concedidos o indulto e a comutação para as pessoas condenadas por tráfico de drogas a pena não superior a 5 anos e 10 meses. Outra sugestão é que o condenado que cumpriu ininterruptamente pena de 15 anos (se não reincidente) ou 20 anos (reincidente) também possa ser contemplado.

Coordenador da Comissão Criminal do Condege, Maurício Saporito destaca que mais da metade da população carcerária está privada por liberdade devido ao tráfico de drogas e aos delitos patrimoniais. “Quanto aos delitos da lei de drogas, que protegem o bem jurídico ‘saúde pública’, não há dúvidas que a melhor medida sanitária no momento não é o entulhamento de pessoas em situação insalubre, donde se conclui que somente a diminuição do contingente carcerário reduzirá as possibilidades de contágio”, afirma o defensor público do Estado da Bahia.

Sobre os delitos patrimoniais, Saporito pontua que “nesse contexto extraordinário que vivenciamos, o direito ao bem jurídico ‘vida’ prepondera sobre a defesa do patrimônio”, finaliza.

São sugeridos ainda outros critérios para a concessão do indulto diante do cenário de pandemia do novo Coronavírus – que idosos e deficientes sejam contemplados independente do tempo de pena cumprido; que pessoas com transtornos psiquiátricos sob medida de segurança sejam indultadas caso já estivesse há pelo menos um ano sob tutela do estado.

O Colégio aconselha que os requisitos temporais sejam reduzidos à metade para encarcerados que estivessem sob custódia em unidades superlotadas nesta terça-feira, 17 de março. Confira na íntegra o documento encaminhado.

Com informações e foto DPE/RJ