COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria abre canal para população informar suspensão no pagamento de auxílio aluguel e benefício moradia
O formulário está disponível no site da Instituição e foi idealizado pelo Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária da DPE/BA
Diante dos relatos de líderes comunitários e integrantes dos movimentos de moradia sobre a suspensão do pagamento do auxílio aluguel e do benefício moradia durante este período da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA lançou um canal para reunir as informações de moradores que tiveram estes pagamentos interrompidos e, com base nestes relatos, adotará as medidas cabíveis para a resolução do caso junto aos órgãos municipais e estaduais responsáveis por estes pagamentos. O formulário está disponível na parte superior do site www.defensoria.ba.def.br.
De acordo com a defensora pública Bethânia Ferreira, a ideia de disponibilizar o formulário on-line partiu do Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária, que faz parte da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da DPE/BA, e o objetivo é reunir informações de todos os moradores que estão com esse problema para que o direito à moradia seja garantido também durante a pandemia.
“Identificamos, durante este período da pandemia, através de falas de algumas lideranças comunitárias e do movimento de moradia que estava tendo interrupção e descontinuidade no pagamento de auxílio aluguel ou benefício moradia por órgãos públicos do Município e do Estado. Então, resolvemos disponibilizar este formulário para identificar as pessoas que estão com esse problema”, explicou a defensora Bethânia Ferreira, que compõe o Núcleo junto com a defensora Alexandra Soares e o defensor Alex Raposo.
Com 22 campos, o formulário traz, entre as perguntas de preenchimento obrigatório, questões como o motivo do recebimento do aluguel social ou benefício moradia; qual o órgão municipal ou estadual que paga o aluguel social; quando começou o recebimento e quando foi suspenso, interrompido ou cortado; se o pagamento do aluguel da nova residência está em atraso em razão disto e se possui qualquer documento dos órgãos responsáveis pelo cadastro e pagamento. “Com base nestas informações prestadas, vamos adotar as medidas necessárias e dar um retorno ao nosso assistido”, acrescentou Bethânia Ferreira.