COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria ajuíza Ação Civil Pública para assegurar merenda escolar suspensa há cinco meses em Feira de Santana

26/08/2020 10:35 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Divulgação - Governo Federal

Suspensão da alimentação prejudica mais de 51 mil estudantes

O município de Feira de Santana é alvo da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia devido à suspensão da merenda escolar de mais de 51 mil alunos da rede municipal, desde a suspensão das aulas por conta da Covid-19, há cinco meses. A Ação Civil Pública visa assegurar, no prazo de 48 horas, a alimentação a todos os estudantes, seja pelo repasse de verba, da oferta de cestas básicas ou kits de alimentação, ou ainda outro meio sob, pena de multa diária de R$ 20 mil.

“Os alunos são crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, em sua maioria, e que necessitam da merenda, uma vez que esta é a única refeição diária de muitos alunos, que dela dependem para a própria sobrevivência. Quem depende desta alimentação está a passar por necessidades. As famílias que conseguiram o auxílio emergencial ainda compram alimentos, mas quem não teve acesso está passando fome literalmente”, afirmou a defensora pública Sandra Risério Falcão Matos Tavares, que atua no município de Feira de Santana.

É exigida ainda que a distribuição da alimentação não gere ônus para as famílias e que sejam adotadas todas as cautelas para evitar aglomerações e contágio pela Covid-19. A merenda escolar deve ser assegurada independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e de estarem presentes em cadastros de programas sociais.

Em razão do tempo passado, foi solicitada a concessão da tutela provisória de urgência antecipada incidental em caráter liminar. A Defensoria solicita ainda a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica. A elaboração da ACP também teve a participação da defensora pública da Bahia, Ana Jamille Costa Nascimento.

Entenda o caso

Em 16 de março de 2020, a prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto Municipal nº 11.490 com as regras de enfrentamento à Covid-19, a qual resultou, não apenas na interrupção das aulas, mas também na cessação da oferta da merenda escolar.

Em 17 de abril de 2020, foi expedida a Portaria Municipal nº 05/2020, orientando os gestores das unidades escolares da rede municipal realizar a distribuição da alimentação escolar em forma de Kits, com o fornecimento de alimentos cozidos, o que não seria suficiente para atender todos os estudantes durante o período de suspensão.

Em 02 de abril de 2020, a Defensoria Pública oficiou o município de Feira de Santana solicitando informações sobre quais medidas estavam sendo efetivadas para garantir o acesso à alimentação e também se ocorreria, e quando, a entrega de cestas básicas aos estudantes. Tal recomendação estava baseada na Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que versa sobre a alimentação dos estudantes em situações de emergência e calamidade pública.

“Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”, diz a respectiva lei.

Em resposta, por meio dos ofícios enviados em 13 de abril e 08 de maio, a prefeitura de Feira de Santana afirmou que foi distribuída a alimentação que se encontrava armazenada no almoxarifado central, por meio de kits. No entanto, a Administração municipal afirmou que seria inviável a distribuição de cestas básicas ou de cartões de vale-alimentação, pois eram atendidos aproximadamente 51 mil alunos, e o rateio desses recursos resultaria em valor unitário extremamente baixo.

Segundo a prefeitura de Feira de Santana, seria necessária, então, a suplementação de recursos para o fornecimento da merenda escolar devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. Este afirmou ter buscado uma consulta técnica junto ao Tribunal de Constas da União para liberação de recursos do FUNDEF e também declarou serem insuficientes os recursos disponibilizados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, no entanto, realizou um contraponto à questão na Ação Civil Pública. “Os recursos do Fundef têm outra destinação, e que a verba Pnae possui caráter suplementar, de modo que os municípios devem concorrer com seus recursos para o custeio da alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados em escolas públicas”.

Diversos municípios do país, destacou a DPE/BA na ação, já reconheceram a urgência da situação e iniciaram a distribuição de cestas básicas ou kits com alimentos para os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. É o caso de Salvador, que – após ofício da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado da Bahia – entregou mais de 143 mil cestas básicas e contemplou todos os estudantes matriculados.

“Infere-se, portanto, que o município de Feira de Santana tenta se esquivar de sua obrigação legal e segue na contramão de muitos municípios e estados brasileiros, os quais, atuando de forma proativa, solucionaram a questão da suspensão da merenda escolar, em decorrência do isolamento social, com a oferta de cestas básicas, kits alimentação e até mesmo depósito em dinheiro de valores correspondentes a refeições diárias”, declarou a Defensoria.