COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria e Ministério Público recorrem de liminar que pode despejar ocupação do MST em Feira de Santana

03/04/2020 17:44 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Apontando estado de calamidade pública, recursos advertem que cumprimento da liminar neste momento implica expor a vida da população que ocupa a área e dos agentes que cumpririam a reintegração

Para proteger a coletividade diante da pandemia do novo coronavírus, ao tempo que reforçar o significado das medidas de isolamento social exigidas para coibir o aumento do número de casos de transmissão da Covid-19, a Defensoria Pública do Estado da Bahia-DPE/BA requereu, na quinta-feira, 2, ao Tribunal de Justiça da Bahia-TJ/BA que suspenda decisão liminar que passou a permitir a reintegração de posse de uma ocupação de centenas de pessoas do Movimento dos Sem Terra (MST) em uma fazenda em Feira de Santana.

Os recursos, elaborados em parceira com Ministério Público do Estado da Bahia-MP/BA, foram interpostos concomitantemente tanto por suspensão de tutela coletiva ao desembargador presidente do TJ/BA como por agravo de instrumento para uma de suas Câmaras.

Nas ações, a DPE/BA e o MP/BA fazem salientar que não estão a discutir quem tem ou quem não tem direito à posse da área, mas tão somente que se suspenda os efeitos da decisão liminar. Fazem observar que o TJ/BA, por meio da norma 05 de 23 de março, suspendeu diversos atos processuais, excetuando, no entanto, os necessários à preservação de direitos de natureza urgente.

Nesse sentido, o texto do recurso destaca que até a normalização do grave estado de emergência em que vivemos, as pessoas com urgência são as famílias assentadas no terreno em litígio, pois precisam preservar o seu direito à saúde, à vida e à dignidade. Além disso, pontua que o solicitante da reintegração já possui decisão antecipatória em seu favor com cronograma definido e fixado em mediação com a Polícia Militar da Bahia, a própria DPE/BA e o MP/BA e que só viria a ser protelado.

Apontando que Feira de Santana, até o momento dos recursos, já contabilizava 19 casos diagnosticados da Covid-19 e a cidade foi declarada em estado de calamidade pública, as petições advertem que o eventual cumprimento da liminar neste momento implicaria em visitas à área, reuniões entre autoridades e grande agrupamento de pessoas para execução da medida. Esta situação exporia a vida de todos já que as autoridades sanitárias dos mais diversos entes rechaçam de forma incisiva a aglomeração de pessoas.

Assinados pelo defensor público Maurício Martins Moitinho e a promotora Luciana Machado dos Santos, os recursos salientam também que entre os assentados estão idosos e crianças que guardam ainda mais vulnerabilidade. Além disso, ademais das carências patentes na precariedade habitacional e na insuficiência econômica em que vivem todos, os assentados se veriam a ter que perambular em busca de nova moradia.

Suspensão geral de reintegrações

Tendo em vista a defesa dos grupos vulneráveis no contexto da expansão do coronavírus, DPE/BA solicitou, no dia 23 de março, ao TJ/BA a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais coletivas ou individuais que impactem pessoas.

No ofício, feito pela DPE/BA por meio do seu Núcleo Especializado de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária, é citado que a medida visa evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos, quanto a saúde pública no Estado, podendo afetar diretamente mesmo os agentes responsáveis por eventual cumprimento da ordem. O texto cita ainda o caso de tribunais, como o do Paraná, que suspenderam as reintegrações de posse pelo menos até o dia 30 de abril.