COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria emite nota recomendatória para que alimentação dos alunos da rede estadual seja mantida
Documento ressalta que a alimentação escolar é direito dos alunos e dever do Estado
A merenda escolar representa, para muitos alunos, a oportunidade que eles têm de se alimentar. Com a suspensão das aulas como medida de prevenção para evitar a disseminação do coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da sua Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, emitiu uma nota recomendatória à Secretaria de Educação do Estado da Bahia – SEC para que seja mantido o fornecimento da alimentação aos alunos da rede estadual de ensino durante este período.
“Muitas famílias contam com a refeição que seus filhos fazem na escola, não tendo como arcar com o aumento de despesa de alimentação do período em que os filhos permanecerão em casa”, destaca um dos trechos da nota, assinada pela coordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar Argolo, e também pela defensora pública que atua na área, Laíssa Souza Rocha.
O documento traz diversas considerações sobre os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e também ressalta que a alimentação escolar é direito dos alunos e dever do Estado, conforme estabelece a Lei 11.947/2009. “O direito constitucional à educação engloba o dever do Estado de garantir atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de alimentação”, acrescenta a nota.
O documento foi emitido pela Defensoria na última quarta-feira, dia 18, e recebido pela SEC no mesmo dia. O prazo de resposta e envio das informações sobre o que será feito é de, no máximo, cinco dias.
Clique aqui e confira a Nota Recomendatória na íntegra.