COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria ingressa com ação para suspensão de decretos municipais que permitiram retorno de atividades não essenciais em Brumado

08/06/2020 10:08 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Luciano Santos - 97News

Conjunto de decretos municipais vem permitindo diversas atividades comerciais e de serviços não essenciais e cidade viu surgir dezenas de novos casos de Covid-19

Vigilante na defesa dos direitos fundamentais à vida e à saúde da população, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Brumado ingressou na segunda-feira, 1, com uma Ação Civil Pública com pedido de urgência para que sejam suspensos imediatamente decretos municipais que flexibilizaram o isolamento social ao permitir o funcionamento de atividades não essenciais como cultos religiosos, academias e bares.

A Ação Civil Pública aponta que a partir das autorizações proporcionadas pelos decretos, a população se sentiu estimulada a voltar a frequentar a região central da cidade concorrendo neste movimento para desnecessárias aglomerações. Além disso, em pouco mais de um mês desde o começo das flexibilizações, já foram confirmados 29 novos casos da Covis-19 na cidade, que conta com uma população estimada de 70 mil pessoas.

No texto da Ação, a Defensoria indica que apesar de um primeiro movimento no sentido de fortalecer as medidas sanitárias que vem sendo adotadas em todo o estado para assegurar a proteção à vida e não levar ao colapso o sistema de saúde, a administração municipal passou a gradualmente ir liberando atividades não essenciais, muitas das quais se configuram em situações com grande potencial de contágio e transmissão do novo coronavírus.

Os decretos, objeto da ação, são os de número 5.259, de 24 de abril de 2020, 5.262, de 30 de abril de 2020 e 5.266, de 08 de maio de 2020, que em seu conjunto liberaram o funcionamento do comércio em geral e outros serviços. Estabelecimentos como lojas de produtos para casa, embalagens, papelarias, cafés, lojas de conveniência, salões de beleza, bares, restaurantes, academias, entre outras atividades como cultos religiosos e feiras livres foram inoportunamente permitidas.

A DPE/BA salienta que os próprios decretos que afrouxaram as medidas de isolamento previam que as atividades flexibilizadas poderiam ser novamente suspendidas caso ocorresse mudança no cenário epidemiológico no município, o que está a ocorrer. Além disso, a Defensoria destaca que o decreto estadual nº 19.586 de 2020 suspendeu em todo o território baiano as atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, como “eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”

Apontando iniciativas que, a nível nacional, foram adotadas para reduzir os impactos do enfrentamento da pandemia, a Ação argumenta também que a decisão de enfraquecer o isolamento “claramente não é adequada para o fim de prevenção da pandemia da Covid-19, ou mesmo a recuperação da economia, tendo em vista que a expansão desenfreada do vírus na cidade fará com que o sistema de saúde entre em colapso e prolongará os prejuízos financeiros por mais tempo”.

Em caráter de tutela de urgência, a ACP pede a suspensão dos decretos municipais mencionados e, alternativamente, a suspensão das atividades potencialmente aglomerativas, tais como academias de ginástica, bares, restaurantes e cultos religiosos. Assinado pela defensora pública Maiara Pereira Salles, a Ação requer também que o município de Brumado, na edição de futuros decretos no tocante aos serviços essenciais, respeite o que estiver disposto nos decretos federais e estaduais orientando o tema.