COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria pede que repasse de auxílio aluguel estadual seja estendido por 3 meses após pandemia
A sugestão é o que benefício seja pago enquanto durar o estado de calamidade pública na Bahia assim como nos três meses subsequentes
Famílias que recebem o benefício de auxílio aluguel na Bahia não devem ter o pagamento interrompido segundo a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Por isto, a Instituição encaminhou uma recomendação à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder sugerindo a não interrupção do pagamento da prestação do benefício às famílias já cadastradas para o recebimento enquanto durar o estado de calamidade pública, assim como nos três meses subsequentes.
A recomendação foi feita por ocasião da pandemia do novo Coronavírus e sugere ainda duas outras medidas à Conder: que sejam enviados esforços para destinar canais remotos adequados para atender as pessoas e informar sobre o recebimento do auxílio aluguel; e que, caso tenham sido realizadas suspensões das prestações do benefício, o pagamento seja reestabelecido com urgência.
Conforme argumenta a Defensoria, as medidas estariam “evitando, assim, exposição dessas pessoas ao perigo que a pandemia representa, permitindo o cumprimento a posteriori da entrega de documentos que exigirão o deslocamento desnecessários dessas pessoas neste momento”. O pagamento das prestações seria, portanto, uma providência necessária à manutenção do direito à moradia e, consequentemente, de respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
As recomendações foram feitas pelo Núcleo de Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária Urbana e Direito à Moradia, ligado à Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA. Assinam o documento as defensoras públicas Bethânia Ferreira e Alexandra Soares, e o defensor público Alex Raposo.
A DPE/BA destaca ainda que, recentemente, alguns líderes comunitários buscaram a Instituição para comunicar que fora noticiado por alguns servidores da Conder a ameaça de paralisação do pagamento do auxílio aluguel por parte da Companhia.
Para a elaboração do documento, foram levados em consideração, entre outros fatores, que “a Conder destina benefício de auxílio aluguel ao atendimento daquelas famílias que estejam em condição de vulnerabilidade em decorrência da perda de sua habitação”. Não raro, destaca a Defensoria, essas pessoas são moradoras das comunidades afetadas por medidas administrativas executadas pela Conder.