COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria recomenda medidas que empresas de serviços educacionais devem adotar durante pandemia

24/04/2020 19:45 | Por Júlio Reis DRT/BA - 3352

Recomendações apontam no sentido de proteger consumidores, preservar contratos e evitar a judicialização de situações

Com o intuito de proteger os direitos dos consumidores no contexto dos impactos econômicos gerados pelas necessárias medidas sanitárias de contenção do contágio do novo Coronavírus que provoca a Covid-19, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DP/BA emitiu nesta quinta-feira, 23, nota recomendatória aos prestadores de serviços educacionais da rede privada. Confira AQUI.

Consoante com as diretrizes emitidas em recente nota técnica publicada pelo CONDEGE, a recomendação da DPE/BA indica que estas empresas devem abater proporcionalmente aos valores das mensalidades de seus usuários a economia originada da redução global de seus custos administrativos, que devem ser devidamente planilhados.

Ressaltando a existência de fato imprevisível, extraordinário e superveniente à relação contratual e a redução ou perda de renda de diversas famílias, a nota aponta também para a necessidade das entidades criarem canais de conciliação e negociação para oferecer descontos ou tratar de casos de inadimplência.

Nesse sentido, o documento indica ainda a necessidade da flexibilização do pagamento das mensalidades, com a isenção de juros e encargos durante o período da pandemia, assim como pontua que os inadimplentes não devem ter seus cadastros negativados junto às instituições de crédito.

Outro ponto apontado pela nota recomendatória é que as atividades extracurriculares, de alimentação, transporte escolar, entre outras, cobrados separadamente, devem ter seus valores suspensos na ausência da prestação dos serviços.

Além disso, estas instituições, sejam de ensino infantil, fundamental, médio ou superior, devem especificar de que forma prestarão o serviço contratado, disponibilizando informações sobre projeto pedagógico e cronograma de reposição da carga horária contratada, sob pena de rescisão contratual ou suspensão dos pagamentos no caso de não especificação destes dados.

A nota recomendatória destaca que o Código de Defesa do Consumidor estabelece ser direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. O documento foi elaborado pelo Comitê de Gestão de Crise da DPE/BA e é assinado pela Defensora Pública e Coordenadora da Especializada Cível, Ariana de Sousa Silva.