COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria recorre e Justiça suspende desapropriação de área do quilombo do Kingoma em Lauro de Freitas
Recurso movido pela Defensoria apontou que desapropriação imediata afetaria sistema de saúde local em grave momento de crise sanitária
Famílias que integram as mais de 3.500 pessoas que vivem no quilombo do Kingoma em Lauro de Freitas seguirão, ao menos enquanto perdurar o estado de emergência da pandemia do novo coronavírus, preservando seus direitos à saúde, à vida e a dignidade.
Após recurso movido pela Defensoria Púbica do Estado da Bahia – DPE/BA, a Justiça decidiu suspender temporariamente qualquer ato de desapropriação da área habitada pela comunidade e que é motivo de litígio com o Estado da Bahia.
De acordo com a decisão judicial expedida nesta quarta-feira, 22, em face da excepcional crise sanitária, o direito à moradia “como direito fundamental para uma vida digna, se sobrepõe ao interesse da administração pública por promover obra de pavimentação [no local]”.
A decisão salientou que todas as orientações das autoridades de saúde são no sentido de evitar aglomerações e circulação de pessoas. Apontou também que o próprio representante do executivo estadual tem adotado medidas que envolvem a restrição de circulação de pessoas, como forma de conter a disseminação da Covid-19, e que a remoção dos moradores da área estaria em desacordo com estas orientações e resoluções.
No recurso apresentado à Justiça, a DPE/BA realçou, entre outros tópicos, que uma desapropriação neste período repercutiria na saúde da população de Lauro de Freitas já que de 215 pessoas testadas na comunidade quilombola para o vírus, 38 já apresentaram diagnóstico positivo.
Para o defensor público Gilmar Bittencourt, autor do recurso, a decisão judicial deve ser celebrada por reconhecer o risco e o contexto do enfrentamento da pandemia. “Imagina centenas ou milhares de pessoas, saindo de suas casas sem ter para onde ir, onde morar, tudo isso dentro de uma cidade no meio de uma pandemia? O risco é muito grande. Nós estamos falando de uma crise sanitária cujo o impacto já está mais que evidente”, comentou.
Quanto ao processo de desapropriação após a pandemia, Bittencourt considera que o mais adequado seria a costura de um acordo entre o Estado e a comunidade de modo a contemplar os interesses dos moradores que possuem a posse histórica do local.
“Se for crucial para o Estado realizar esta desapropriação, que se compense efetivamente a comunidade por isto. Isso porque os regimes de indenização, muitas vezes, não respondem a questões como oferecer uma nova moradia, ofertar casas novas dentro da própria comunidade ou região. E avaliamos que isso também precisa ser dialogado”, explicou Gilmar Bittencourt.