COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria solicita ao TJ-BA suspensão dos prazos processuais
O pedido é para que apenas processos envolvendo réus presos e interesses de crianças e adolescentes tenham seus prazos mantidos
A suspensão dos prazos processuais dos processos físicos judiciais não urgentes foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA. Ofício neste sentido foi protocolado na tarde desta quarta-feira, 18.
O documento, encaminhado pelo defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, ao presidente do TJ/BA, Lourival Almeida Trindade, solicita que apenas processos envolvendo réus presos e interesses de crianças e adolescentes devam ter seus prazos mantidos. Em sua comunicação, o defensor-geral considera que apenas a suspensão dos prazos dos processos físicos judiciais, previstos no art. 8 do Decreto 211, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça, não é suficiente para a redução significativa do potencial de contágio.
“Este doloroso pedido visa evitar a circulação de pessoas em todas as hipóteses em que possa ser adiada, evitando a propagação da enfermidade”, ressalta o defensor-geral, que levou em consideração a necessidade de adoção de medidas emergenciais pelas instituições para enfrentamento da pandemia do COVID -19 (Coronavírus), visando evitar a disseminação da doença, em especial o contágio comunitário.
Na comunicação, a Defensoria Pública observa a necessidade de conciliar o princípio de celeridade judicial com o direito social à saúde, consagrado constitucionalmente, e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença.
Desde hoje, pelo prazo de 30 dias, a Defensoria Pública está atendendo apenas casos de urgência (Veja quais são clicando AQUI).
A partir da segunda-feira, 23, a Instituição adotará regime especial de funcionamento, com horário diferenciado para Capital e Interior.
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