COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensoria solicita que Comunicação do Estado ressalte as medidas adotadas para levar informação a deficientes auditivos e visuais
O ofício é uma continuidade de demandas referente a pessoas com deficiência física
Em meio a um momento histórico de enfrentamento a proliferação da Covid-19, há aqueles que, por determinada deficiência, possuem algumas limitações de acesso à informação. Com isso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA requisitou a Secretaria de Comunicação estadual informações sobre quais têm sido as medidas de acessibilidade adotadas pelo órgão para que pessoas com deficiência de natureza visual e/ou auditiva recebam orientações a respeito do coronavírus.
De acordo com a defensora pública Cláudia Ferraz, que atua na área de direitos humanos e está à frente da solicitação, a expedição do ofício é uma continuidade de um procedimento que já vem sendo adotado pela instituição juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE), em razão da necessidade das pessoas com deficiência durante a pandemia.
“As necessidades de uma pessoa com deficiência são inúmeras e no cenário atual só aumentam. Dentre as medidas adotadas pela Defensoria, existe uma recomendação que, dentre outros itens, aponta para a adequação da publicidade em respeito à denominada “acessibilidade comunicacional” que permite que todos tenham conhecimento das divulgações feitas nos meios de comunicação, respeitando as especificidades das pessoas com deficiência visual ou auditiva, por exemplo”, explica a defensora.
Ela ressalta ainda que “é preciso saber se o órgão responsável pela Comunicação do Estado, após os documentos expedidos, adotou alguma providência ou objetiva fazê-lo, de modo a garantir que as pessoas com deficiência tenham conhecimento das informações e orientações acerca do coronavírus”, conclui.
Lei Brasileira de Inclusão
O ofício é baseado, principalmente, pela Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, em vigor em janeiro de 2016. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela surgiu para afirmar a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
O ofício com solicitação de informações foi encaminhado nesta quinta-feira, 14, com prazo de retorno de até cinco dias.