COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Defensorias ingressam com habeas corpus no STF em favor de presos que não cometeram crimes violentos e integram grupo de risco da Covid-19
A medida só se aplicaria em casos de locais de custódia acima da capacidade. O habeas corpus assinala que a manutenção da vida, da saúde e da dignidade é ponto central do ordenamento jurídico brasileiro
As Defensorias Públicas Estaduais de todo o Brasil e do Distrito Federal, por meio de aval dado ao Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores – GAETS, ingressaram com pedido de habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal – STF em favor das pessoas integrantes de grupos de risco para a Covid-19, que estejam presas em locais acima de sua capacidade e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.
O pedido foi encaminhado pelo GAETS na segunda-feira, 17, ao ministro Edson Fachin que será relator da ação. Na solicitação, o Grupo demonstra que as Defensorias Públicas dos Estados têm legitimidade para a atuação na Corte em feitos de caráter coletivo que envolvam pessoas hipossuficientes (financeiramente carentes) processadas pela Justiça Estadual.
O requerimento de habeas corpus assinala também que a grande maioria das pessoas a serem beneficiadas pela concessão da medida estão presas em estabelecimentos prisionais estaduais cujo os processos criminais e a execução penal competem à Justiça Estadual, instância de atuação das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital. Além disso, a maioria é de assistidos das Defensorias.
Para o defensor público Hélio Soares, que integra o GAETS e atua no escritório da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Brasília, o habeas corpus revela o interesse das Defensorias Estaduais em se manterem firmes representantes dos direitos de seus assistidos representando a luta por seus direitos também no âmbito dos tribunais superiores.
O pedido de concessão de liberdade coletivo recorda que o STF admite a análise de violação de direitos coletivos lembrando o julgamento em 2018 do habeas corpus que determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, em todo o território nacional, para mulheres que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
A solicitação do GAETS realçou também que as Defensorias estão buscando atuar não apenas em diálogo com o Supremo, como de modo extrajudicial. Desta forma, pontua que o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Condege, enviou pleito pela edição de decreto presidencial de indulto especial por conta da pandemia. Remetida em março, no entanto, a solicitação segue ignorada e sem indicativo de providências pelo Executivo Federal.
O texto do habeas corpus frisa também que as Defensorias Públicas atuam na promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e que a manutenção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana é ponto central do ordenamento jurídico brasileiro.
O pedido ressalta também que alguns estados têm a listagem e identificação com diagnóstico dos presos nos critérios do pedido, o que torna possível a concessão de imediato, ainda que em parte, para esses destinatários mais vulneráveis.