COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Em Ilhéus, Defensoria questiona município sobre a suspensão do transporte coletivo
Determinação entrou em vigor em 24 de março e valerá por 15 dias
O município de Ilhéus foi oficiado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA sobre a suspensão da circulação do transporte público coletivo local, em vigor desde o dia 24 de março como uma das medidas de prevenção e controle da Covid-19. A Instituição questiona, entre outros pontos, quais fundamentos existentes e se haverá disponibilização de frota mínima ou transporte alternativo para casos urgentes.
Defensor público atuante no caso, Leonardo Couto Sales explica que o objetivo inicial da DPE/BA é buscar resposta sobre os fatos que motivaram a determinação e ressalta que existem trabalhadores que desempenham funções em serviços essenciais e também necessitam do transporte público coletivo para deslocamento.
“Apesar de, no atual momento, o isolamento social ser necessário como forma de prevenção contra a proliferação do vírus, a interrupção total do serviço de transporte público coletivo acarreta prejuízos imensuráveis aos cidadãos que mantem suas atividades de forma regular em virtude da essencialidade dos seus serviços”, explica Leonardo.
No documento encaminhado á prefeitura municipal, a DPE/BA destaca também que o serviço de transporte é fundamental “em especial para a população de baixa renda, devendo ser ofertado sem interrupção, inclusive considerando situações de emergências que poderão ser enfrentadas durante esse período de pandemia pela Covid-19”.
A suspensão foi determinada pelo Decreto Municipal nº 20, expedido em 22 de março de 2020 com orientações sobre as medidas para prevenção e controle da doença Covid-19, determinando fechamento do comércio, a interrupção da circulação de transporte coletivo e restrições na rede hoteleira, no âmbito do município de Ilhéus.
Após o encaminhamento do ofício, a Instituição analisará a resposta do município para adotar as medidas cabíveis. A expectativa é que haja a revisão do decreto municipal que suspendeu a circulação de toda frota para que seja expedido, então, um novo decreto garantindo a circulação de pelo menos 30% da frota de ônibus.
“Não podemos esquecer que serviços como supermercados, farmácias, postos de combustível, entre outros, dado o caráter essencial, continuam funcionando”, finaliza o defensor público.