COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Justiça admite pedido da Defensoria para que presos de Itabuna conservem direito à remição de pena

08/05/2020 15:14 | Por Júlio Reis DRT/BA - 3352 | Foto: Seap/BA

Presos afastados das atividades de trabalho e estudo por conta da pandemia do novo coronavírus seguirão com o direito de remição de pena assegurado

Os internos do Conjunto Penal de Itabuna afastados das atividades de trabalho e estudo por conta das medidas sanitárias de isolamento social, necessárias ao enfrentamento da Covid-19, seguirão com o direito de remição de pena assegurado. Esta foi a decisão da Justiça acatando os argumentos legais da ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no município.

O pedido da Defensoria assinalou que as atividades laborais e de estudo constituem direitos dos presidiários que repercutem na obtenção de outros direitos da execução penal, a exemplo da remição (redução) da sentença condenatória e da progressão de regime.

Apontando que o artigo 126 da Lei de Execuções Penais prevê que “o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição”, a Defensoria solicitou interpretação extensiva para que acontecimentos casuais e inesperados, a exemplo da atual pandemia, também fossem abrangidos no dispositivo legal já que igualmente impedem a continuação das atividades.

Também foi atendido o pedido da Defensoria para que a direção do Conjunto Penal de Itabuna elaborasse imediata regulamentação de atividades de remição de artesanato e leitura dentro dos pavilhões, a fim de que este direito também possa ser garantido aos demais internos que ainda não estão inseridos em atividades formais de trabalho e estudo.

O texto da petição é assinado pela defensora pública Priscilla Rolim de Araujo e a decisão judicial é do juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Itabuna, Antonio Carlos Bertacco.