COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Justiça suspende desocupação em Santo Antônio de Jesus por conta da Covid-19 após atuação da Defensoria
Decisão reconhece que os réus teriam dificuldade para buscar outro local para morar e manteve suspensão até 31 de outubro de 2020
Por conta da pandemia gerada pelo novo Coronavírus, a Justiça baiana determinou a suspensão provisória da ordem de desocupação coletiva em terreno localizado em Santo Antônio de Jesus e pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. A decisão ocorreu em sede de recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no final de 2019, após o deferimento da liminar de desocupação realizado em 1ª instância.
A suspensão da ordem de desocupação está mantida até 31 de outubro de 2020, uma vez que, segundo a análise do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, trata-se de uma das hipóteses contempladas pela Lei 11.179/20.
“Ao que parece, cuida-se de uma invasão de um terreno da Coelba por parte dos réus, pessoas de baixa renda e que, uma vez desalojadas por força do cumprimento do mandado de reintegração de posse, teriam dificuldade de buscar um outro local para viver com suas famílias, em especial diante da necessidade do isolamento social para contenção da pandemia”, diz a decisão.
A decisão também leva em consideração as recomendações expedidas por Tribunais, pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido de que não sejam expedidas liminares e mandados de desocupação, de despejo e de reintegração de posse no período compreendido entre 20 de março de 31 de outubro deste ano em razão do estado de calamidade existente atualmente no Brasil.
Defensora pública que atua em Santo Antônio de Jesus, Natalie Navarro de Almeida explica a relevância da suspensão. “A decisão do TJBA é de extrema importância para garantir que essas famílias que vivem nesta área não sofram um despejo forçado em meio a uma pandemia mundial, o que aumentaria sobremaneira os riscos à sua saúde e de toda a população da região”, comentou Natalie.
Navarro também explica que, após o deferimento da liminar autorizando o despejo coletivo, a Defensoria interpôs um recurso contra a decisão ainda no final de 2019. A Instituição solicitou também ao juízo de 1ª instância, neste mês de julho, a paralisação temporária da ordem por conta da Covid-19, mas sobreveio a decisão do TJBA no recurso anteriormente interposto autorizando a suspensão.
Apesar de a situação ser momentânea, a Justiça determinou a manutenção do status do terreno e impede novas construções no local até determinação judicial posterior.
“Por fim, infere-se ter havido reunião com os gestores públicos locais no sentido de remanejar as famílias ocupantes da área objeto da lide para outro local, o que denota que haverá possível desocupação consensual do local”, finalizou a decisão.