COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Liminar favorável ao pedido da Defensoria determina que alimentação seja distribuída aos alunos de Feira de Santana em até 10 dias

04/09/2020 16:59 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499
Foto: Agência Brasília

Decisão foi anunciada em audiência realizada por videoconferência e Instituição teve parte do seu pedido concedido

Duas semanas após ajuizar uma Ação Civil Pública – ACP para garantir a alimentação aos alunos da rede municipal de ensino de Feira de Santana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA teve parte do seu pedido concedido através de liminar. Em audiência realizada por videoconferência, ficou determinado que o Município inicie esta distribuição em até 10 dias, sob pena de multa caso haja atraso no cumprimento do prazo.

Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ACP no dia 16 de agosto.

“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana (onde está sediada a 1ª Regional da Instituição) e ajuizou a ação.

Audiência

Realizada por videoconferência pela 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Feira de Santana, a audiência aconteceu ontem, 3, e contou com a participação virtual da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de Feira de Santana, representado pelo seu subprocurador.

De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento.

“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério.

Como decisão, o juiz Fábio Falcão Santos deferiu parte do requerimento da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.