COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Nota técnica é emitida pelo Condege com diretrizes jurídicas para as DPEs em relação a instituições de ensino

23/04/2020 20:13 | Por Vanda Amorim DRT/PE 1339

O Condege orienta que seja recomendado que os estabelecimentos particulares de ensino flexibilizem o pagamento das mensalidades

O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, emitiu nota técnica sobre a prestação do serviço educacional e a cobrança de mensalidades em escolas e em instituições de ensino superior no cenário de pandemia por COVID-19. Além da análise do problema, o documento apresenta oito diretrizes jurídicas para recomendações das Defensorias às instituições de ensino. Clique AQUI para ler a nota técnica na íntegra.

Em relação ao pagamento das mensalidades, o Condege orienta que seja recomendado que os estabelecimentos particulares de ensino flexibilizem o pagamento destas. Que recebam todas as demandas dos tomadores de serviços que necessitem abrir negociação para fins de pagamento da semestralidade ou anuidade, não cobrando acréscimos de juros e multas moratórias durante o período excepcional da pandemia da COVID-19. E, ainda, que não efetuem a negativação dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Direitos e deveres

A nota técnica, elaborada por meio da Comissão do Consumidor do Condege, trata, em especial, dos deveres dos fornecedores e dos direitos dos consumidores. Assinada pelo presidente do Condege e defensor público geral do estado de  Pernambuco, José Fabricio Silva de Lima, tem como objetivo principal trazer considerações a respeito do cenário que se instaurou com a pandemia e as medidas de isolamento social, bem como apresentar algumas diretrizes jurídicas.

No documento é ressaltado que não se pode admitir que todos os ônus e prejuízos recaiam somente sobre o consumidor, que é justamente a parte mais fraca, mais vulnerável na relação de consumo. “Nesse ponto, deve-se dizer o óbvio: mesmo num cenário de crise, de pandemia, de imprevisibilidade, o consumidor encontra-se ainda em situação de vulnerabilidade perante o seu fornecedor”, aponta a nota técnica.

Na avaliação da Comissão do Consumidor do Condege, ainda que se consiga cumprir o calendário escolar, atingindo a carga horária anual e semestral prevista, o prejuízo econômico e acadêmico trazido pela mudança repentina na forma de ensino deverá ser repartido por todos – estabelecimentos educacionais e estudantes (ou seus responsáveis).