COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Prefeitura de Amargosa é solicitada a responder sobre medidas para fornecimento de alimentos a estudantes

06/05/2020 17:23 | Por Júlio Reis DRT/BA - 3352 | Foto: Sergio Amaral/MDS

Defensoria pede informações sobre frequência e meios de entrega dos alimentos para os alunos da rede municipal

Com o propósito de garantir a distribuição efetiva de alimentos a todos os alunos da rede municipal de ensino em Amargosa, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no município solicitou à prefeitura que preste informações sobre as medidas adotadas para garantir este direito enquanto o período letivo estiver suspenso. 

No documento encaminhado para a administração pública municipal, a Defensoria pede informações sobre a frequência e as formas adotadas para a entrega dos alimentos para os responsáveis dos alunos, salientando a necessidade de que neste processo se cumpram com as disposições que reduzem os riscos de contágio da Covid-19. 

Enviado ao prefeito Joel Pinheiro, o ofício da DPE/BA assinala o ordenamento constitucional e legal que prevê a responsabilidade do Estado em assegurar, sem nenhuma distinção, o direito de alimentação escolar a todos os alunos da educação pública.

De autoria da defensora pública Júlia Araújo de Abreu, com atuação na área da infância e juventude, o texto das requisições faz observar que muitas famílias contam com a refeição que os filhos fazem na escola e não têm como assumir as despesas que surgirão com o aumento do consumo de alimentos em casa.

Na esfera da administração estadual o entendimento de que os alunos da rede pública devem seguir recebendo alimentação, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem inscritas em determinados cadastro, já foi alcançado por decisão judicial que deferiu liminarmente pedido da DPE/BA em Ação Civil Pública.

A DPE/BA vem recomendando ainda o mesmo aos municípios antes de recorrer à ações judiciais. A mesma iniciativa já foi oficiada, por exemplo, nos municípios de Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana. Em Ipirá, a Justiça já deferiu liminar em Ação Civil Pública da Defensoria.