COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Saiba como agendar atendimentos urgentes na Defensoria da Bahia

30/03/2020 17:45 | Por Vanda Amorim DRT/PE 1339

Casos urgentes podem ser agendados pelo 129 ou 0800 071 3121, site institucional ou ChatBot no Facebook @DefensoriaBahia

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA prossegue com o atendimento remoto, exclusivamente para os casos urgentes. As pessoas podem agendar o atendimento, nos casos já divulgados como urgentes, por meio dos seguintes canais:

Disque Defensoria – Ligar 129 ou 0800 071 3121, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h30 (capital e interior).

Agendamento online – Acessar o site da Defensoria e clicar em Agendamento Online, no alto da página e preencher as informações. Horário – 8h às 17h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chatbot no Facebook – Acessar a página @DefensoriaBahia e enviar mensagem (messenger) sobre o caso. As vítimas de violência doméstica devem clicar na opção 2. Horário – 8h30 às 14h30.

Em todos os canais a Defensoria Pública vai verificar se o caso se enquadra nos casos urgentes. Em caso positivo, dará encaminhamento ao atendimento. Em caso negativo, a pessoa será informada que o agendamento só será possível após passar o estado de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

O atendimento remoto é somente para casos urgentes da Defensoria Pública da Bahia e prossegue até 30 de abril, podendo ser prorrogado ou revogado.

Confira quais os casos urgentes

• Casos em que haja risco da perda do direito de recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo (O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDEU OS PRAZOS ATÉ 30 DE ABRIL)
• Impetração de habeas corpus e medidas relativas à liberdade
• Medidas relativas a direito de saúde e risco de morte
• Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) e para defesa das crianças e adolescentes.
• Participação em audiências, audiências de custódia, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei e sessões de julgamento, a serem realizadas em até cinco dias
• Quando for citado ou intimado em processo Judicial