COMUNICAÇÃO
CORONAVÍRUS – Uso de máscaras no trabalho torna-se lei na Bahia e já vem sendo adotado pela Defensoria
Além das máscaras, a Instituição disponibilizou, também, há mais de um mês, álcool em gel a 70% nas recepções, salas e gabinetes dos defensores públicos
Antes mesmo de se tornarem obrigatórios na Bahia, através da nova Lei nº 14.258/20 que entrará em vigor na próxima sexta-feira, 17, o uso e o fornecimento de máscaras de proteção nos locais de trabalho já vinham sendo adotados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA como formas de criar barreiras contra a disseminação do novo coronavírus.
Desde os primeiros registros da Covid-19 na Bahia, a Defensoria disponibilizou álcool em gel a 70% nas recepções de todas as suas unidades na capital e no interior e também em todas as salas e gabinetes dos defensores públicos, além de dispor de banheiros para higienização correta das mãos.
“Nossas ações começaram há mais de um mês, quando o coronavírus ainda estava em nível de alerta na Bahia, e incluíram a ampliação da limpeza e higienização de maçanetas das portas, corrimão das escadas e rampas de acesso e estações de trabalho, o início da campanha de conscientização e noções de higiene respiratória e a aquisição e distribuição de materiais e produtos em todas as nossas unidades”, lembrou o subdefensor público geral, Pedro Bahia.
Entre os produtos distribuídos, além do álcool em gel, estão as máscaras de proteção, que, segundo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, devem ser usadas por todos para criar barreiras físicas de transmissão das gotículas e diminuir a chance de contágio pelo novo coronavírus.
“Nas unidades da Defensoria, todos aqueles que estão trabalhando de forma presencial estão utilizando as máscaras que distribuímos e dispomos em estoque. Está tudo sob controle”, garantiu a diretora-geral da Instituição, Gilda Maria Gordilho.
Lei Estadual
Após as recomendações mundiais e nacionais sobre a utilização das máscaras pela população, foi publicada na edição de ontem, 14, do Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, e entrará em vigor 72 horas após a publicação, a Lei nº 14.258/20 que torna obrigatório o uso das máscaras nos locais de trabalho e também determina que o fornecimento seja gratuito pelos estabelecimentos.
“Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19”, destaca um dos artigos da lei.
Além das máscaras, a lei também obriga que os estabelecimentos disponibilizem “locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido” e “pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento)”. O não cumprimento da legislação resultará no pagamento de multa.