COMUNICAÇÃO

Cresce o número de Autos de Prisão em Flagrante recebidos pela DPE

18/03/2015 15:24 | Por

O plantão da Defensoria tem registrado um aumento no número de Autos de Prisão em Flagrante recebidos pela Instituição. Das 15h de quinta-feira até o meio dia de hoje (15), 67 APFs foram contabilizados. Apenas na manhã deste domingo, o número chegou a 26, mesma quantidade registrada durante todo o sábado. Na sexta-feira foram 14, contra um recepcionado na quinta-feira.

Dos casos já analisados e distribuídos aos defensores públicos de plantão, 13 dizem respeito a roubos (31,7%), nove furtos (22%), seis casos envolvem tráfico de drogas (14,6%) e dois homicídios (4,9%). Outros casos somam nove registros (22%).

Pela lei, todo Auto de Prisão em Flagrante onde o preso não constituir advogado deverá ser encaminhado no prazo de 24h à Defensoria Pública. "Os autos chegam à DPE, são registrados e encaminhados para análise do defensor público. Para o plantão do carnaval montamos equipes formadas por até cinco defensores públicos, responsáveis pela avaliação da legalidade e necessidade da prisão. Após a verificação de cada caso, medidas cabíveis são adotadas perante o juiz do 1º grau ou, se necessário, junto ao Tribunal de Justiça. Os defensores públicos realizam ainda atendimento aos familiares de presos para obtenção de documentos e informações que irão ajudar no andamento das medidas", esclarece o subcoordenador da Especializa do Crime e Execução Penal, Alessandro Moura.

Das medidas adotadas pela Defensoria Pública, além do relaxamento de prisão e pedido de Habeas Corpus, boa parte delas refere-se ao pedido de liberdade provisória sem fiança, já que muitas vezes os familiares do custodiado não possuem condições de pagar o valor arbitrado pelo delegado ou juiz como fiança.

ENTENDENDO CADA MEDIDA


De acordo com Cynara Fernandes, o pedido de liberdade provisória é adotado quando a Defensoria entende que a prisão, muito embora seja "legal", não reúne os requisitos para prisão preventiva trazidos na lei processual. Da mesma forma, com o advento das leis das cautelares, também é requerida liberdade provisória por entender que a prisão é a última ratio que o magistrado adota, já que o juiz possui um leque de medidas alternativas à prisão, devendo resguardá-la para casos graves, quando há uma ameaça à ordem pública.

Já o relaxamento de prisão é adotado quando, ao se analisar o auto de flagrante, verifica-se que há um constrangimento ilegal, ou seja, a prisão está em desconformidade com a lei penal.

O Habeas Corpus é utilizado quando o juiz mantém uma prisão cautelar indevida com evidente constrangimento ilegal para o preso.
Além dos casos recepcionados na sede do plantão, no Canela, o trabalho da Defensoria inclui ainda a análise da situação das principais delegacias e unidades de custódia localizadas dentro e fora dos circuitos. Em visita realizada à 1ª DT dos Barris, na tarde de ontem, por exemplo, não foi constatada situação de superlotação. A visita serviu ainda para que os defensores públicos prestassem atendimento a 13 custodiados na unidade, informando a alguns deles das providências legais adotadas em seus respectivos casos.

PLANTÃO - O plantão da Defensoria ocorrerá até às 15h da quarta-feira de cinzas (18). Já a atuação de recebimento de flagrantes continuará em funcionamento 24h. O atendimento fixo da Defensoria é feito na unidade do Canela, localizado à Rua Pedro Lessa, nº 123. Diariamente, a Defensoria participará, ainda, das reuniões de avaliação realizadas pelo Comando da PM durante o Carnaval.

Pessoas que quiserem denunciar situações de violação de direitos durante o carnaval, ilegalidades, ou precisarem de assistência jurídica, podem ligar para os telefones do plantão da Defensoria: 3117-6917 e 3117-6918.

SERVIÇO:
O QUÊ: PLANTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO CARNAVAL;
PERÍODO: DE 12/02 A 18/02;
HORÁRIO: DAS 9h ÀS 21h e DAS 9h ÀS 15h (18/02);
ONDE: RUA PEDRO LESSA, Nº 123, CANELA.