COMUNICAÇÃO
Critérios para definir hipossuficiência dos assistidos da Defensoria serão discutidos em audiência pública no próximo dia 19
Evento será promovido pela Ouvidoria Cidadã, às 14h, no auditório da ESDEP
Qual o limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente e possa ter direito à assistência jurídica gratuita? Quem é proprietário de um ou mais imóveis é considerado hipossuficiente? Uma autodeclaração é necessária ou é preciso a comprovação? Os novos critérios para a definição da hipossuficiência dos assistidos da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA estarão em pauta na próxima terça-feira, dia 19 de novembro, na II Audiência Pública sobre o tema promovida pela Ouvidoria Cidadã da Instituição. O evento será realizado a partir das 14h, no auditório da Escola Superior da Defensoria – ESDEP, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 123, no bairro do Canela, em Salvador.
“Estamos convidando toda a sociedade civil e os assistidos da Defensoria para que, juntos, possamos compartilhar ideias, ouvir e debater sobre como definir os critérios para considerar que uma pessoa é hipossuficiente, não tem condições de pagar um advogado e, por isso, precisa ter acesso aos serviços gratuitos da Defensoria Pública”, explicou a ouvidora-geral da DPE/BA, Sirlene Assis.
Durante a programação, o defensor público e assessor do Gabinete para Pesquisas Estratégicas, Lucas Resurreição, apresentará os resultados de pesquisas e comparações feitas sobre o tema e a proposta de Resolução da DPE/BA para estabelecer os novos critérios para a definição da hipossuficiência na Instituição.
Serviço:
O quê: Audiência pública sobre a questão da hipossuficiência para o acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA
Quando: Terça-feira, 19 de novembro, às 14h
Onde: Auditório da ESDEP – Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, em Salvador