COMUNICAÇÃO
CRUZ DAS ALMAS – Defensoria recorre e assistida terá acesso a medicamento para enfermidade pulmonar e esclerose sistêmica
Medicamento foi negado porque bula autorizada pela Anvisa não o caracteriza como indicado para tratamento da assistida, porém diversos estudos e pesquisas já atestam sua eficácia também para a enfermidade desta
Após pedido de fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de medicamento sofisticado negado por decisão judicial em primeira instância para a assistida Maria Ribeiro*, a Defensoria Pública da Bahia recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça da Bahia acolheu a solicitação em caráter de urgência pela reforma da sentença.
Pela nova decisão, o Estado da Bahia e o Município de Cruz das Almas, em responsabilidade solidária, devem assegurar que o remédio seja oferecido para Maria que sofre de grave enfermidade pulmonar e esclerose sistêmica. O medicamento foi negado em primeiro momento porque na bula autorizada pela Anvisa este ainda não está caracterizado para tratamento em casos do tipo de Maria. No entanto, já há estudos e publicações médicas recentes atestando a eficiência do medicamento também para quadros clínicos como o dela.
Na ação de agravo que recorreu da primeira decisão, a defensora pública Elen Tamires Matias assinalou laudos do médico que acompanha Maria Ribeiro atestando a indispensabilidade do medicamento e importantes estudos científicos já realizados que demonstravam a eficácia deste no tratamento da enfermidade que a acomete. Em seus relatórios o médico destacou também que “a ausência desta medicação pode levar a perda acelerada da função pulmonar, aumento de exacerbações e mortalidade precoce”.
A ação assinalou ainda jurisprudência (casos de mesmo tipo já julgados de mesma forma) no sentido de oferecer de modo urgente medicamentos off label (prescritos para doenças distintas daquelas que registradas em bula), uma vez reconhecidos os fundamentos da medida e solicitação de médico especialista. Pela decisão da juíza substituta de 2° Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, Estado e Município devem fornecer o medicamento em questão conforme prescrição de dois comprimidos por dia, 12/12h, totalizando 120 cápsulas por mês.
*nome fictício