COMUNICAÇÃO

Decisão da Justiça determina que município garanta vagas em creches de Pernambués

31/05/2016 14:26 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA (Texto e fotos)

Defensoria Pública estadual impetrou 81 ações para resguardar direito à educação infantil no bairro

O juiz Walter Ribeiro Costa Junior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, deferiu em caráter liminar as 81 ações interpostas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA para garantir vagas em creche ou unidade de educação infantil de Pernambués às crianças não contempladas no sorteio eletrônico realizado no início desse ano. 120 famílias aguardam na lista de espera, de acordo com cadastro feito pelo Conselho Tutelar de Pernambués.

Em março desse ano, as 81 famílias participaram do mutirão de atendimento promovido pela DPE no Conselho Tutelar do bairro, para tentarem obter vagas para os filhos. Sem ter com quem deixar as crianças, mães e pais precisam recorrer aos familiares, vizinhos, ou creches particulares para poderem trabalhar. Quando não têm sequer essas opções, acabam tendo de deixar seus respectivos empregos.

DÉFICIT

O problema do déficit de vagas no bairro já vem sendo apontado desde 2014, quando ofícios foram encaminhados pela Defensoria ao município de Salvador e reuniões realizadas com representantes da Secretaria Municipal de Educação. A situação, no entanto, vem piorando ao longo dos anos, de acordo com o coordenador do Conselho Tutelar VI, Antônio Marcos Santos Silva. "Com a inauguração de shoppings aqui perto houve um crescimento de pessoas morando no bairro e, consequentemente, de mães e pais que precisam de uma creche onde deixar os filhos. A creche Nossa Luta, que tem capacidade para 126 crianças, é a única em Pernambués há mais de 30 anos", pontuou. Para Silva, o quantitativo mínimo ideal para atender o bairro de Pernambués, Saramandaia e regiões vizinhas seria o de três unidades, com capacidade para 160 vagas cada.

De acordo com a liminar, "não resta dúvida que o direito da criança em tela se encontrará ameaçado caso a mesma não seja matriculada em uma creche ou Centro de Educação Infantil Municipal próximo de sua residência, e que uma eventual demora na adoção de tal providência lhe poderá causar graves danos".

"A Defensoria encaminhou cópia de todas as 81 ações deferidas para que o Conselho Tutelar do bairro entregue a essas famílias, comunicando-as da decisão. A partir disso, elas estão sendo orientadas a procurar a Secretaria Municipal de Educação e apresentar a decisão judicial para que esta seja cumprida e a vaga, assegurada. Em caso de negativa, elas deverão procurar a Defensoria Pública para que possamos adotar as medidas cabíveis", explicou a defensora pública da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Laíssa Souza.

O acesso às creches, pré-escolas e ensino fundamental é um direito assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e registrado também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB. A reponsabilidade pela garantia de vagas é do município. Após citação da decisão da Justiça, o município tem 72 h para cumprimento da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), além de responsabilidade pessoal civil, administrativa e criminal do agente responsável pelo descumprimento da ordem.