COMUNICAÇÃO

Decisão inédita da Justiça garante nome de três mães em registro civil

12/11/2014 19:40 | Por

Acordo mediado pela Defensoria Pública permitiu inclusão de mãe biológica e casal homoafetivo como mães na certidão de nascimento


Uma decisão inédita da Justiça em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, vai permitir a inclusão do nome de três mulheres como mães de uma criança de cinco anos. Um acordo entre a genitora e um casal homoafetivo garantiu o reconhecimento das três como mães na certidão de nascimento da criança.

Segundo o defensor público Pedro Fialho, responsável pelo caso, a criança já convivia desde os primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção desde 2012. Devido às dificuldades enfrentadas durante e após a gravidez, a mãe biológica concordou em entregar a criança aos cuidados do casal por entender que seria melhor para o filho, mesmo que tivesse que abrir mão do papel de mãe.

No entanto, durante a audiência, as partes concordaram em manter o poder familiar da genitora, incluindo as mães afetivas no devido registro da criança. A ação foi homologada pelo Judiciário com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.

MULTIPARENTALIDADE

A decisão do juiz da Vara de Infância e Juventude da comarca leva em consideração a tese da multiparentralidade - que é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa.

"Em casos singulares, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo uma sem que se exclua a outra. Tal solução, aparentemente pouco ortodoxa, vem emprestar verdadeira valia à situação fática da presente demanda, para além de resguardar os direitos contrapostos em juízo (...). Ela se revela também como medida a atender o melhor interesse da criança, vetor primordial da norma estatutária", pontou Pedro Fialho.