COMUNICAÇÃO

Decisão judicial reitera autonomia da Defensoria Pública

29/01/2014 22:05 | Por

O Tribunal de Justiça julgou favorável um pedido da Defensoria Pública da Bahia para que a assistida D.C.N. tivesse o contrato com a Secretaria de Administração do Estado (SAEB) prorrogado. O contrato da assistida foi interrompido com um ano e dois meses de antecedência sem que fosse apresentada justificava formal para o mesmo. Mas os servidores técnicos da Secretaria afirmavam que o vínculo anterior, com a Defensoria, era o motivo do ocorrido.

De janeiro de 2011 a janeiro de 2013, D.C.N trabalhou como agente administrativo na Defensoria pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Esse período teria sido contabilizado para antecipação do término de contrato da assistida em sua nova função, no mesmo regime, como técnico de nível superior em Direito na SAEB. O contrato assinado para a nova função teve o término, que era previsto para fevereiro de 2015, antecipado para dezembro de 2013.

No serviço público, o prazo máximo de vigência de um contrato temporário pelo REDA é de dois anos, prorrogável por igual período. Mesmo que o servidor trabalhe em diferentes órgãos, este limite não pode ser ultrapassado. Mas, o defensor público Gil Braga de Castro explica que "com a Emenda Constitucional nº 45/04, que atribui autonomia funcional e administrativa à Defensoria, a Instituição se desvincula do Poder Executivo Estadual. Deste modo, o período trabalhado pela assistida na Instituição não poderia ser contabilizado pela SAEB".

Este foi um dos argumentos usados pelo defensor no Mandado de Segurança interposto, que previa a continuação do contrato de D.C.N. A ação teve decisão favorável e o texto determina, não somente a imediata prorrogação do contrato da assistida, como também a garantia de recebimento de todos os direitos cabíveis à função. Segundo Castro, tanto a SAEB, quanto a Procuradoria do Estado já foram notificadas da determinação.