COMUNICAÇÃO
Defensora mantém estudante em curso da UNEB através de mandado de segurança
A defensora pública Eva Ferreira da Silva conseguiu através de mandado de segurança, assegurar o direito da estudante A.C.V.S. de prosseguir no curso de especialização na Universidade do Estado da Bahia – UNEB. A assistida mora no município de Senhor do Bonfim e em 2011 matriculou-se no curso à distância oferecido pela universidade citada. A estudante não pôde comparecer à cidade de Mundo Novo para realizar as provas presenciais do curso, e por isso foi reprovadas em todas as disciplinas - seis ao total.
Devido a reprovação, a A.C.V.S solicitou da UNEB sua transferência para a unidade educacional em Senhor do Bonfim, objetivando garantir a sua matrícula para o segundo semestre. A UNEB deferiu o pedido logo no semestre seguinte, autorizando que ela cursasse três novas disciplinas.
Após sua aprovação nas três disciplinas, a estudante requereu a matrícula para o semestre seguinte (isto é, o terceiro), a fim de que pudesse cursar as seis disciplinas que havia sido reprovada, além do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Contudo, a UNEB negou o pedido sob alegação de que não é permitida a reprovação em mais de quatro disciplinas.
Tendo em vista que a própria instituição de ensino liberou a estudante para cursar o segundo semestre sem questionar a reprovação no semestre anterior, faltando-lhe assim coerência em seu argumento e decisão, a assistida procurou a Defensoria Pública de Senhor do Bonfim. A partir de então, a defensora pública Eva Ferreira ingressou de imediato com o devido mandado, o qual obteve êxito, garantindo o direito a educação da aluna em questão.