COMUNICAÇÃO
Defensores do Júri e dos cidadãos
A maioria dos julgamentos que ocorrem no Tribunal do Júri tem a Defensoria Pública atuando na defesa dos acusados, esse número chega a ultrapassar 20 julgamentos por mês, 200 júris por ano
Fazendo parte de uma ala da Defensoria Pública pouco compreendida junto à comunidade, os defensores que trabalham no Tribunal do Júri carregam um estigma de advogado de acusados de crimes, apesar dos grandes serviços prestados à Justiça. A maior prova da força do trabalho empreendido vem do reconhecimento da sociedade e da Magistratura, que admiram o esforço, o profissionalismo e a independência de atuação da Defensoria Pública nessa área jurídica tão sensível.
O trabalho é hercúleo, pois a maioria dos julgamentos que ocorrem no Tribunal do Júri são realizados tendo a Defensoria atuando na defesa dos acusados. Esse número chega a ultrapassar 20 julgamentos por mês, o que gera uma estimativa de mais de 200 júris realizados durante o ano. Os motivos para tantos processos, segundo o defensor Gustavo Vieira Soares, são basicamente dois: réus pobres (a maioria dos casos) ou porque são casos muito antigos, cujos processos foram abandonados por advogados.
São crimes da competência do Tribunal do Júri o homicídio doloso (cujo agente teve a intenção de cometer), o infanticídio (delito praticado por mães em estado puerperal), o auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio e o aborto. Outro ponto a destacar é que, em vez de um julgamento há, na realidade, dois. Existem duas fases para cada processo e com juízes distintos: um juiz que cuida se o acusado será levado a júri popular e outro que atua no Conselho de Sentença, envolvendo plenário, jurados e a sentença propriamente dita. Em Salvador, existem dois Tribunais do Júri, ambos localizados no Fórum Ruy Barbosa.
PRECONCEITO
Apesar do esforço e importância, há certo preconceito diante da atuação dos defensores públicos no Júri. “As pessoas precisam compreender que existe uma Constituição, que existem leis penais que devem ser defendidas, porque isso é do interesse de toda a sociedade e não apenas dos réus”, explicou o defensor Gustavo Vieira. A influência da mídia é grande nesse sentido. Gustavo Vieira aponta que em determinado julgamento, estando a mídia presente, como a televisão, às chances do acusado ser condenado ultrapassa os 90%.
Para o defensor, as pessoas estão esquecendo um fator elementar: o crime, principalmente o homicídio, delito que mais chama a atenção, pode ser cometido por qualquer pessoa, independentemente de raça, sexo ou condição social. “Qualquer um pode cometê-lo, sob as mais diversas formas, seja passional, briga com um vizinho ou no trânsito, e a pessoa acusada precisará das garantias constitucionais, as mesmas da maioria dos réus que chegam a este tribunal”, argumentou Vieira.
Para o defensor, uma campanha educacional colaboraria para modificar esse panorama: “Seria necessário que as pessoas fossem orientadas sobre a função social da Defensoria no Tribunal do Júri, os direitos constitucionais dos acusados que devem ser preservados e da eventualidade de qualquer um ter que responder por um homicídio”.
PRESENÇA DO RÉU É FUNDAMENTAL
Gustavo Vieira salientou que, apesar de todas as dificuldades, a Defensoria Pública vem cumprindo seu papel com bastante competência. Atualmente, com as mudanças processuais no procedimento do Júri, muitos acusados são julgados, mesmo sem estarem presentes no Conselho de Sentença. O que seria um benefício para o réu, pois evitaria o constrangimento de estar ante jurados e plateia, na prática, revela-se desastroso para a estratégia da defesa. “Quando o réu está presente, as chances de absolvição ou de decisões mais favoráveis chegam a mais de 50%”, garantiu o defensor.
O trabalho árduo e consistente da Defensoria no Júri é reconhecido não só pelos familiares dos réus, como pelas autoridades da Justiça. “A Defensoria Pública encontra-se muito bem representada neste Tribunal do Júri, pelos defensores que aqui atuam, que demonstram muito profissionalismo, estudo e competência, agindo de forma coerente e respeitosa ao Judiciário e, principalmente, à sociedade”, afirmou o juiz Vilebaldo José Freitas, Presidente do 2º Tribunal do Júri.