COMUNICAÇÃO

Defensoria acompanha discussões sobre MP 759/2016 relacionada à regularização fundiária no Brasil

09/03/2017 18:34 | Por Luana Rios DRT/BA 4867 (texto e foto)
DPE/BA integra Grupo de Trabalho interinstitucional que vem discutindo efeitos da MP 759/2016 para cidadão e para as cidades

Os efeitos e os impactos da Medida Provisória 759/2016, que trata da regularização fundiária das terras urbanas e rurais no Brasil, vêm sendo acompanhada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA por meio do Grupo de Trabalho interinstitucional que integra. Formado também pela Universidade Federal da Bahia, Universidade Estadual de Feira de Santana, Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais, além do poder legislativo estadual e federal, entre outros, o grupo se reuniu nessa quinta-feira, 09, no auditório da Escola Superior da Defensoria baiana – Esdep, no Canela.

Esse foi o quarto encontro e serviu como preparação para audiência pública que ocorrerá na Assembleia Legislativa, dia 06 de abril de 2017. O defensor público Gilmar Bittencourt salienta a importância das discussões, uma vez em que, por um lado, a MP 759/2016 pode beneficiar a população vulnerável porque facilita a regularização nos cartórios e, por outro lado, também pode abrir espaço para a especulação imobiliária com áreas públicas. "Uma pessoa que tenha um imóvel explorado seja rural ou urbano, ele já pode pedir a regularização, isso facilita. Contudo, se você tem um imóvel que foi irregularmente construído, por exemplo, em uma área pública, ele não pode ser regularizado."

Entre os objetivos do Grupo de Trabalho estão reconhecer quais são as medidas que estão sendo propostas, ver em que elas podem beneficiar e quais podem prejudicar os assistidos da Defensoria, além de propor emendas para alterar a MP 759/2016. "Essa medida pode fazer com que áreas públicas se tornem espaços para invasões, para ocupações ilegais, não de pessoas que precisam morar, mas de pessoas que querem explorar economicamente e ganhar dinheiro sobre a terra", explicou ao afirmar que áreas de proteções ambientais, por exemplo, poderiam ser alvos dessas ocupações irregulares também.

Professora de Direito Urbanístico da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Adriana Lima – que também integra o GT – aponta que a medida nº 759/2016 foi assinada pelo presidente da República, Michel Temer, sem que houvesse ampla discussão prévia. "Há uma ideia de que essa medida provisória ela venha modernizar os instrumentos para que as pessoas tenham regularização fundiária. Nós temos dúvidas em relação a isso. O que está bastante claro é que é uma Medida Provisória que tem uma redação técnica legislativa, então, isso pode confundir as pessoas que vão aplicá-la", afirmou.

A professora citou ainda os marcos normativos como a Lei 67766/79, a Lei Nacional de regularização fundiária de 2007, o Estatuto da Cidade e a Medida Provisória 2.220/2001 que serviram como base para os Municípios construírem seus programas de regularização fundiária. "Quando essa Medida Provisória vem, é como se fôssemos começar tudo de novo. O que está sendo colocado a público que é algo que permite uma modernização, que permite dar celeridade à regularização fundiária, ao contrário, ela tende a retroceder porque um começar de novo e começar sem uma discussão ampla e com uma base técnica frágil", criticou.