COMUNICAÇÃO
Defensoria acompanha votação em unidades prisionais de Salvador e Região Metropolitana
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA acompanhou a votação dos presos provisórios durante o primeiro turno das eleições para prefeito e vereadores em Salvador e Camaçari, neste domingo, 02. Defensores públicos e servidores da instituição estiveram presentes nas unidades prisionais da Cadeia Pública, do Presídio Feminino, da Unidade Especial Disciplinar -UED, da Comunidade de Atendimento Socioeducativo – Case Salvador; e na Case Irmã Dulce em Camaçari, assegurando o voto dessas pessoas que aguardam julgamento em definitivo pela Justiça e estão aptas a exercer seus direitos políticos. No entanto, a Justiça Eleitoral determinou, em decisão expedida no sábado, 01, que apenas internos com documento de identidade original poderiam votar.
Com isso, dos 16 internos aptos ao pleito que estavam na Cadeia Pública, por exemplo, apenas seis votaram – outros dois saíram por meio de alvará. José*, 38 anos, integrou essa lista. Para ele, que vota sempre e está custodiado há um ano e meio, essa é uma "maneira de exercer os seus direitos". Rafael*, 19 anos, que está no Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE Salvador, também não dispensa o cumprimento dos seus direitos eleitorais, garantidos pela Constituição Federal: "sinto que faço parte da comunidade ainda, que posso participar", declarou. Lá, de acordo com Coordenador Geral de Segurança do Case Salvador, Dennison Luiz Justiniano de Carvalho, dos 330 socioeducandos da unidade, 42 estão aptos para o voto.
A defensora pública Mariana Rosa, da especializada em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, esteve na unidade CASE Salvador e explicou que o trabalho da Defensoria, nesses casos, é "fazer esse acompanhamento de vir ate a unidade e saber se o jovem efetivamente está tendo acesso ao direito ao voto, saber se o pleito eleitoral está acontecendo regularmente no que diz respeito a eles, se eles não estão sendo coagidos, enfim, garantir que eles tenham livre acesso ao direito ao voto".
Na UED, após decisão judicial, ninguém votou. De acordo com a defensora pública Larissa Guanaes, que acompanhou o pleito, essa é a primeira vez em que há a exigência do documento original para votação dos internos. Caso haja segundo turno, a Defensoria Pública tentará viabilizar um maior número de eleitores dentro das unidades prisionais. "Essa é a bandeira levantada pela Defensoria. Nós ajudamos nesse processo todo intermediando com a Seap [Secretaria de Administração Penitenciária] e o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para garantir os direitos dessas pessoas", declarou.
Para o coordenador da UED, Antônio José Teixeira Soares, faltou comunicação entre o TRE e as unidades prisionais. "Em momento nenhum, foi falado de originais de identificação, uma vez que os internos estão sob égide da Justiça, sob égide do Estado", criticou. Já Luz Marina, diretora do Complexo Penal Feminino, onde 13 internas votaram, destaca a instalação de seções eleitorais na unidade como "uma maneira de reinserir essas pessoas na sociedade" e a garantia de direitos. "Elas perderam a liberdade. A dignidade nunca", avaliou.
Essa é a quarta eleição em que presos provisórisos e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas da Bahia votam. Desde 2010, quando foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a Defensoria Estadual acompanha o pleito e disponibiliza servidores para atuar como mesários. Para conhecer os candidatos e fundamentar seu voto, os internos têm acesso à campanha eleitoral por meio de televisores e rádios – em algumas unidades instaladas nas celas e outras no pátio de recreação.
DIREITOS
Ao total, apenas 163 de quatro mil presos provisórios na Bahia se alistaram para a votação. A disparidade entre os números ocorre, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado -Seap – porque alguns internos se negaram a retirar o documento de votação, outros porque teriam chegado às unidades após o fim do prazo de emissão do título de eleitor e uma parte porque será julgada antes da data do pleito.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, a garantia do direito do voto aos presos provisórios é fruto do esforço de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público. A medida foi prevista na resolução de número 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimento penais e unidades de internação de adolescentes.
*Nomes fictícios