COMUNICAÇÃO

Defensoria ajuíza ação para interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié

14/03/2017 14:37 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA
A unidade prisional possui capacidade para 416 presos, porém atualmente abriga 849

A Defensora Pública do Estado da Bahia – DPE/BA pediu a interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié. A ação ajuizada solicita a proibição do ingresso de novos presos até que sejam solucionados os problemas encontrados na unidade prisional. Celas insalubres, falta de vigilância externa, internos com problemas mentais, alimentação deficiente e constante falta de água foram algumas das mazelas detectadas.

O Conjunto Penal de Jequié possui capacidade para 416 presos, porém atualmente abriga 849. "Os internos são submetidos diariamente a condições desumanas e degradantes, incompatível com um Estado Democrático de Direito e com a dignidade inerente a todo ser humano, ainda que eventuais transgressores da norma penal. Em alguns módulos da Unidade existem celas destinadas a três detentos que chegam a abrigar até 10 internos e outras com capacidade para seis internos que estão abrigando 19 presos", salientou o defensor público Leonardo Couto Salles.

A situação das mulheres custodiadas no Conjunto Penal de Jequié também foi avaliada durante os três dias em que o defensor público esteve na unidade prisional. De acordo com Leonardo Salles, em virtude do início de motim, as custodiadas, incluindo internas grávidas, foram retiradas do módulo feminino e transferidas para a Unidade Especial Disciplinar – UED com a finalidade de separar facções rivais. O local, com pouca ventilação e espaço, é destinado a presos considerados de alta periculosidade sob o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.

Situações detectadas pela Defensoria que violam preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, as determinações contidas na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) e nas Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP:

1. Inexistência de separação entre presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e fechado, bem como por idade;

2. Falta de médico clínico geral na Unidade há mais de 04 (quatro) meses, deixando internos gravemente enfermos sem qualquer assistência médica;

3. Falta de material odontológico, até mesmo para pequenos procedimentos e extração de dente;

4. Falta de medicamentos;

5. Fornecimento de quantidade insuficiente de material de higiene pessoal e fardamento;

6. Presença constante de baratas e escorpiões nos pátios e nas celas, devido à falta de dedetização;

7. Celas insalubres, sem ventilação, com iluminação deficiente e fiações expostas celas;

8. Estrutura física, elétrica e hidráulica precária, com grades e paredes deterioradas;

9. Constante falta de água;

10. Alimentação deficiente e em quantidade insuficiente;

11. Número insuficiente de agentes penitenciários;

12. Inexistência de sistema de monitoramento e ocupação das guaritas por policiais;

13. Falta de materiais de trabalho para os agentes penitenciários, EPI`s, e grande parte das viaturas com defeito;

14. Falta de vigilância externa;

15. Internos com problemas mentais;

16. Insuficiência de camas e colchões para a quantidade de internos;